Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — FGV 2025
Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- fg166370
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Cargo
- Magis ( )
O casal Edson e Gabriela propuseram ação de adoção da criança Maria Eduarda. No curso do processo, Edson veio a falecer em razão de um acidente de trânsito. Ainda assim, o Juiz proferiu sentença, deferindo o pedido de adoção e determinando a inclusão dos nomes do falecido Edson e de Gabriela no registro de nascimento da criança. No entanto, os pais de Edson intervieram no processo de adoção como terceiros interessados e interpuseram recurso de apelação pugnando pela reforma da sentença, argumentando que o óbito do adotante deveria, em relação a ele, levar à extinção do feito sem resolução do mérito, ressaltando as repercussões sucessórias da sentença proferida. Abstraindo eventuais temas processuais, assinale a opção que mostra, corretamente, como a questão deve ser analisada.
- AAssiste razão aos pais de Edson, porque o óbito do adotante enseja a extinção da ação de adoção em qualquer fase, haja vista o caráter personalíssimo da ação em tela.
- BNão assiste razão aos pais de Edson, porque no caso de pedidos de adoção feitos por casal, a vontade do cônjuge/convivente sobrevivente supre a vontade do cônjuge/convivente falecido.
- CNão assiste razão aos pais de Edson, porque apenas no caso da adoção póstuma o adotante não terá nenhum direito sucessório em relação ao falecido, mas tão somente em relação ao adotante sobrevivente.
- DNão assiste razão aos pais de Edson, porque o ECA reconhece expressamente a adoção póstuma, desde que antes da prolação da sentença tenha havido manifestação de vontade inequívoca do falecido adotante.
- EAssiste razão aos pais de Edson, porque eles teriam que necessariamente concordar com o pedido de adoção formulado pelo falecido filho, pois a vontade manifesta do adotante falecido deve ser ratificada por todos os interessados na herança.