Questão de Direito do Consumidor — Da Proteção Contratual (arts. 46 a 54 da Lei nº 8.078/1990) — FGV 2025
Direito do ConsumidorDa Proteção Contratual (arts. 46 a 54 da Lei nº 8.078/1990)
- Código
- fg166382
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2025
- Cargo
- NAC UNI
Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação. Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação. Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.
- AA sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
- BA sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
- CA sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
- DA sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.