Questão de Direito do Consumidor — Da Proteção Contratual (arts. 46 a 54 da Lei nº 8.078/1990) — FGV 2025
- Código
- fg166389
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2025
- Cargo
- NAC UNI
Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária AquaLimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um “ajuste de consumo retroativo”.
A sociedade empresária AquaLimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre o cálculo desse valor.
Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- APor ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.
- BAugusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.
- CComo o fornecimento de água é um serviço essencial, a sociedade empresária Aqgualimpa não pode cortar o fornecimento de água, embora possa realizar a cobrança dos valores retroativos nos termos pactuados.
- DA sociedade empresária Aqualimpa pode cortar o fornecimento de água imediatamente se Augusto não pagar a dívida, pois a imediata interrupção no fornecimento de serviços em razão de inadimplência, independentemente de notificação, é lícita.