Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência
- Código
- fg166424
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Cargo
- Magis ( )
Em relação aos honorários advocatícios devidos antes e após a decretação da falência, é correto afirmar que:
- AOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
- BOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 salários mínimos e o excedente é crédito quirografário.
- COs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
- DOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
- EOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado.