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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência
Código
fg166424
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Cargo
Magis ( )
Em relação aos honorários advocatícios devidos antes e após a decretação da falência, é correto afirmar que:
  1. AOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
  2. BOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 salários mínimos e o excedente é crédito quirografário.
  3. COs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
  4. DOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, sendo privilegiados pelo valor integral em razão de sua natureza alimentar. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.
  5. EOs honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais até o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito subordinado.
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GabaritoA — Os honorários equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação, observado o limite de valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário. Já os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, são créditos extraconcursais independentemente do valor.

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