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Questão de Direito Penal — Do Dano (arts. 163 a 167 do CP) — FGV 2025

Direito PenalDo Dano (arts. 163 a 167 do CP)
Código
fg166450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Um grupo realizava uma manifestação social pacífica contra o aumento da tarifa de ônibus. A atividade era acompanhada por grande contingente de policiais militares. Rodrigo, um dos manifestantes, de forma exaltada, arremessou uma pedra em uma viatura da Polícia Militar estacionada na localidade, quebrando dolosamente o vidro do para-brisa dianteiro. A partir das informações acima trazidas, assinale a opção que indica o crime cometido por Rodrigo.
  1. ATerrorismo.
  2. BDano simples.
  3. CDano qualificado.
  4. DIlícito civil, pois a conduta descrita não configura crime.
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GabaritoC — Dano qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do CP)

Gabarito: letra C. Rodrigo praticou dano qualificado, pois destruiu dolosamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar, bem que integra o patrimônio de Estado-membro (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal). A qualificadora incide justamente quando o crime é cometido contra o patrimônio de ente público — e a viatura policial é inequivocamente bem público estadual.

O crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". A conduta de Rodrigo — arremessar pedra e quebrar o vidro — se amolda perfeitamente ao verbo "destruir" (ou "deteriorar"), e o dolo é expresso no enunciado ("quebrando dolosamente"). A questão central é saber se o dano é simples ou qualificado. A resposta está no parágrafo único do mesmo artigo, que elenca as hipóteses de qualificação. Entre elas, o inciso III trata exatamente do patrimônio público. A viatura da Polícia Militar pertence ao Estado (pessoa jurídica de direito público), de modo que a conduta se enquadra na qualificadora. Não se trata de dano simples, pois a qualificadora é automática quando o bem é público. Também não é terrorismo, pois falta o elemento subjetivo especial de causar terror social, e não é mero ilícito civil, pois há tipicidade penal.

Art. 163CP

Art. 163 — "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado"

Parágrafo único — "Se o crime é cometido: ... III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; ..."

A qualificadora do inciso III abrange o patrimônio de todos os entes federativos e da Administração indireta. A viatura policial é bem móvel pertencente ao Estado, portanto o dano é qualificado. A pena passa a ser de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência (quando houver).

Dano (art. 163)
  • 1Simples (caput)
    • Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
  • 2Qualificado (parágrafo único)
    • I — Violência ou grave ameaça
    • II — Substância inflamável ou explosiva
    • III — Patrimônio público
      • União, Estado, DF, Município
      • Autarquia, fundação, empresa pública
      • Sociedade de economia mista
      • Concessionária de serviço público
    • IV — Egoísmo ou prejuízo considerável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Terrorismo. O crime de terrorismo (Lei 13.260/2016) exige finalidade específica de provocar terror social ou grave instabilidade, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito. A conduta de Rodrigo, isolada e sem esse elemento subjetivo, não se enquadra. Ele agiu por exaltação, não com o intuito de semear terror na coletividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dano simples. O dano simples (art. 163, caput) ocorre quando a coisa alheia não é pública nem se enquadra nas demais qualificadoras. Aqui, a viatura da Polícia Militar é bem público estadual, o que atrai a qualificadora do inciso III do parágrafo único. A banca tenta confundir o candidato que se fixa apenas no caput.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dano qualificado. A conduta de Rodrigo se amolda ao art. 163, parágrafo único, III, do CP, pois o bem danificado (viatura da PM) integra o patrimônio de Estado-membro. A qualificadora é automática, independentemente do valor do dano. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ilícito civil. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando crime de dano qualificado. O fato de haver também responsabilidade civil (reparação do dano) não exclui a tipicidade penal. O Direito Penal e o Direito Civil são instâncias autônomas: o mesmo fato pode gerar ambas as responsabilidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dano simples e qualificado. O candidato que se fixa apenas no caput do art. 163 ("coisa alheia") pode marcar a letra B, esquecendo que a viatura policial é bem público. A qualificadora do inciso III é automática quando o bem pertence a ente público — não importa se o dano é pequeno. Fique atento: sempre que o bem for da União, Estado, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, o dano é qualificado.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as qualificadoras do dano, lembre-se do mnemônico "V.E.P.E.": Violência ou grave ameaça (inciso I), Emprego de substância inflamável ou explosiva (II), Patrimônio público (III), Egoísmo ou prejuízo considerável (IV). Na prova, ao identificar qualquer dessas circunstâncias, marque dano qualificado.

Gabarito: letra C.

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