Questão de Direito Penal — Do Dano (arts. 163 a 167 do CP) — FGV 2025
- Código
- fg166450
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2025
- Cargo
- NAC UNI
- ATerrorismo.
- BDano simples.
- CDano qualificado.
- DIlícito civil, pois a conduta descrita não configura crime.
GabaritoC — Dano qualificado.
Gabarito: letra C. Rodrigo praticou dano qualificado, pois destruiu dolosamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar, bem que integra o patrimônio de Estado-membro (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal). A qualificadora incide justamente quando o crime é cometido contra o patrimônio de ente público — e a viatura policial é inequivocamente bem público estadual.
O crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". A conduta de Rodrigo — arremessar pedra e quebrar o vidro — se amolda perfeitamente ao verbo "destruir" (ou "deteriorar"), e o dolo é expresso no enunciado ("quebrando dolosamente"). A questão central é saber se o dano é simples ou qualificado. A resposta está no parágrafo único do mesmo artigo, que elenca as hipóteses de qualificação. Entre elas, o inciso III trata exatamente do patrimônio público. A viatura da Polícia Militar pertence ao Estado (pessoa jurídica de direito público), de modo que a conduta se enquadra na qualificadora. Não se trata de dano simples, pois a qualificadora é automática quando o bem é público. Também não é terrorismo, pois falta o elemento subjetivo especial de causar terror social, e não é mero ilícito civil, pois há tipicidade penal.
Art. 163 — "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado"
Parágrafo único — "Se o crime é cometido: ... III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; ..."
A qualificadora do inciso III abrange o patrimônio de todos os entes federativos e da Administração indireta. A viatura policial é bem móvel pertencente ao Estado, portanto o dano é qualificado. A pena passa a ser de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência (quando houver).
Terrorismo. O crime de terrorismo (Lei 13.260/2016) exige finalidade específica de provocar terror social ou grave instabilidade, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito. A conduta de Rodrigo, isolada e sem esse elemento subjetivo, não se enquadra. Ele agiu por exaltação, não com o intuito de semear terror na coletividade.
Dano simples. O dano simples (art. 163, caput) ocorre quando a coisa alheia não é pública nem se enquadra nas demais qualificadoras. Aqui, a viatura da Polícia Militar é bem público estadual, o que atrai a qualificadora do inciso III do parágrafo único. A banca tenta confundir o candidato que se fixa apenas no caput.
Dano qualificado. A conduta de Rodrigo se amolda ao art. 163, parágrafo único, III, do CP, pois o bem danificado (viatura da PM) integra o patrimônio de Estado-membro. A qualificadora é automática, independentemente do valor do dano. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Ilícito civil. A conduta é típica, ilícita e culpável, configurando crime de dano qualificado. O fato de haver também responsabilidade civil (reparação do dano) não exclui a tipicidade penal. O Direito Penal e o Direito Civil são instâncias autônomas: o mesmo fato pode gerar ambas as responsabilidades.
A banca explora a confusão entre dano simples e qualificado. O candidato que se fixa apenas no caput do art. 163 ("coisa alheia") pode marcar a letra B, esquecendo que a viatura policial é bem público. A qualificadora do inciso III é automática quando o bem pertence a ente público — não importa se o dano é pequeno. Fique atento: sempre que o bem for da União, Estado, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público, o dano é qualificado.
Para memorizar as qualificadoras do dano, lembre-se do mnemônico "V.E.P.E.": Violência ou grave ameaça (inciso I), Emprego de substância inflamável ou explosiva (II), Patrimônio público (III), Egoísmo ou prejuízo considerável (IV). Na prova, ao identificar qualquer dessas circunstâncias, marque dano qualificado.
Gabarito: letra C.
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