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Questão de Direito Penal — Princípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP) — FGV 2025

Direito PenalPrincípio da Extraterritorialidade (art. 7º do CP)
Código
fg166452
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Rodrigo, brasileiro, obteve bolsa de estudos para intercâmbio de seis meses em uma universidade nos Estados Unidos. Nesse período, Rodrigo começou a namorar Mary, uma jovem estadunidense. Após uma crise de ciúmes, Rodrigo matou Mary, por estrangulamento, no apartamento em que morava na Flórida. O feminicídio constitui infração penal nos Estados Unidos. No dia seguinte aos fatos, Rodrigo retornou ao Brasil. Como advogado da família da vítima, esclareça a viabilidade de aplicação da Lei Penal brasileira a Rodrigo, identificando o princípio penal correspondente.
  1. AO princípio da bandeira ou do pavilhão admite a responsabilidade penal de Rodrigo pelo fato ocorrido no estrangeiro.
  2. BO princípio da personalidade passiva impede a responsabilidade penal de Rodrigo, pois a vítima era estadunidense.
  3. CO princípio da personalidade ativa enseja a hipótese de extraterritorialidade condicionada, autorizando a aplicação da Lei Penal brasileira a Rodrigo.
  4. DO princípio da defesa ou da proteção impede a aplicação da Lei brasileira a fatos ocorridos no exterior, especialmente quando o autor do fato for brasileiro nato.
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GabaritoC — O princípio da personalidade ativa enseja a hipótese de extraterritorialidade condicionada, autorizando a aplicação da Lei Penal brasileira a Rodrigo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal (art. 7º do CP)

Gabarito: letra C. O princípio da personalidade ativa (ou nacionalidade) autoriza a aplicação da lei penal brasileira a crime cometido no estrangeiro por brasileiro, desde que preenchidas as condições do art. 7º, § 2º, do Código Penal — hipótese de extraterritorialidade condicionada. No caso, Rodrigo, brasileiro, matou Mary nos EUA e retornou ao Brasil, enquadrando-se na alínea "b" do inciso II do art. 7º do CP.

A extraterritorialidade é a exceção à regra da territorialidade (art. 5º do CP), permitindo que a lei brasileira alcance fatos ocorridos fora do território nacional. O art. 7º do CP prevê duas modalidades: a incondicionada (inciso I), em que a aplicação da lei brasileira é obrigatória, e a condicionada (inciso II), que depende do preenchimento das condições do § 2º. A hipótese dos autos — crime praticado por brasileiro no estrangeiro — é o caso clássico de extraterritorialidade condicionada, fundada no princípio da personalidade ativa.

A doutrina aponta que o princípio da personalidade ativa se justifica pela necessidade de o Estado exigir de seus nacionais o cumprimento das leis, mesmo quando se encontram fora do território. Já o princípio da personalidade passiva (art. 7º, § 3º) protege o brasileiro que é vítima de crime no exterior, e o princípio da defesa ou proteção (art. 7º, I) tutela interesses do próprio Estado. A banca explora justamente a confusão entre esses princípios.

Art. 7, §2CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: [...] II - os crimes: [...] b) praticados por brasileiro; [...] § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Extraterritorialidade (art. 7º CP)
  • 1Incondicionada (inciso I)
    • Princípio da defesa/proteção
    • Interesses do Estado
  • 2Condicionada (inciso II)
    • Personalidade ativa (II, "b")
      • Crime por brasileiro no exterior
      • Condições do §2º
    • Bandeira/pavilhão (II, "c")
      • A bordo de aeronave/embarcação
  • 3Personalidade passiva (§3º)
    • Vítima brasileira no exterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da bandeira ou do pavilhão (também chamado de representação) aplica-se a crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (art. 7º, II, "c", do CP). No caso, o crime foi praticado em um apartamento na Flórida, não a bordo de embarcação ou aeronave brasileira. Portanto, o princípio da bandeira não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da personalidade passiva (art. 7º, § 3º, do CP) protege o brasileiro vítima de crime no exterior, e não impede a responsabilização. No caso, a vítima era estadunidense, mas isso não é obstáculo para a aplicação da lei brasileira, pois o que fundamenta a incidência é a nacionalidade do autor (personalidade ativa), não a da vítima. A alternativa inverte o sentido do princípio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da personalidade ativa (ou nacionalidade) está previsto no art. 7º, II, "b", do CP, que sujeita à lei brasileira os crimes praticados por brasileiro no estrangeiro. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, pois a aplicação da lei brasileira depende do preenchimento das condições do § 2º do mesmo artigo. No caso, Rodrigo é brasileiro, cometeu feminicídio nos EUA e retornou ao Brasil, preenchendo a condição de entrada no território nacional. O fato também é punível nos EUA, e o crime de homicídio admite extradição. Portanto, a lei brasileira pode ser aplicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da defesa ou da proteção (art. 7º, I, do CP) tutela interesses do Estado brasileiro, como crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou fé pública da União, ou contra a administração pública. Ele não impede a aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior; ao contrário, é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. A alternativa afirma exatamente o oposto, sendo incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os princípios para confundir: o caso é de personalidade ativa (autor brasileiro), mas as alternativas tentam atrair o candidato para a bandeira (crime em embarcação/aeronave), a personalidade passiva (vítima estrangeira) e a defesa (interesse do Estado). A chave é identificar o elemento que fundamenta a incidência: a nacionalidade do autor.

Gabarito: letra C.

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