Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — FGV 2025
Direito Penal›Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Código
fg166470
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Pierre, estrangeiro, nacional e residente no país Alfa, veio ao Brasil, onde praticou o crime de homicídio contra Bruna, cidadã brasileira. Em seguida, Pierre deixou o território nacional e retornou ao seu país de residência. Você, como advogado(a) de Pierre, deve analisar a aplicação da lei penal brasileira ao caso. Assinale a opção que apresenta seu parecer.
ASomente a lei do país Alfa é aplicável, pois Pierre saiu do território nacional.
BA lei brasileira só é aplicável se o fato também for considerado crime no país Alfa.
CA lei brasileira é aplicável, de forma condicionada, diante do fato de a vítima ser brasileira.
DA lei brasileira é aplicável, independentemente de o fato ser crime no país de domicílio ou da nacionalidade de Pierre.
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GabaritoD — A lei brasileira é aplicável, independentemente de o fato ser crime no país de domicílio ou da nacionalidade de Pierre.
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Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Gabarito: letra D. A lei brasileira é aplicável ao crime de homicídio praticado por Pierre no território nacional, independentemente de sua nacionalidade, domicílio ou da nacionalidade da vítima, pois o Código Penal adota o princípio da territorialidade (art. 5º, caput). O fato de Pierre ter deixado o Brasil após o crime não afasta a incidência da lei brasileira, que se aplica ao crime cometido no território nacional, salvo exceções de tratados e convenções internacionais (que não se aplicam ao caso).
O princípio da territorialidade é a regra fundamental de aplicação da lei penal no espaço: o Estado aplica sua lei aos fatos ocorridos em seu território, em razão da soberania. O Código Penal brasileiro adota a territorialidade temperada ou mitigada, pois admite exceções (extraterritorialidade) e ressalva a não aplicação da lei brasileira em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional. No caso, o crime foi cometido no território nacional (Brasil), portanto, incide a regra do art. 5º, caput, do CP, sem necessidade de qualquer condição adicional.
A doutrina aponta cinco princípios de aplicação da lei penal no espaço: territorialidade, nacionalidade (ou personalidade, ativa e passiva), justiça universal, proteção (ou real) e representação. O Brasil adota como base a territorialidade, complementada por hipóteses de extraterritorialidade (art. 7º do CP). A alternativa correta (D) reflete exatamente a regra da territorialidade: a lei brasileira se aplica ao crime cometido no Brasil, independentemente da nacionalidade do agente ou da vítima, e sem exigir que o fato seja crime no país de domicílio do agente.
A pegadinha da questão está em confundir a territorialidade (crime cometido no Brasil) com a extraterritorialidade condicionada (crime cometido no estrangeiro). Como o crime foi praticado no Brasil, não se aplicam as condições do art. 7º, § 2º, do CP (como ser o fato punível também no país em que foi praticado), que só incidem para crimes cometidos no exterior. A saída de Pierre do território nacional é irrelevante: a lei brasileira já incidiu no momento do crime, e a ação penal pode prosseguir mesmo que o agente esteja fora do país.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente a lei do país Alfa é aplicável, pois Pierre saiu do território nacional. Erro: a saída do agente do território nacional não afasta a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no Brasil. O princípio da territorialidade (art. 5º, caput, do CP) não condiciona a aplicação da lei à permanência do agente no país. A lei brasileira já incidiu no momento do crime, e a ação penal pode prosseguir mesmo que o agente esteja fora do país.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira só é aplicável se o fato também for considerado crime no país Alfa. Erro: essa condição (ser o fato punível também no país em que foi praticado) é uma das exigências da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, § 2º, 'b', do CP), aplicável a crimes cometidos no estrangeiro. Como o crime foi cometido no Brasil, aplica-se a territorialidade, que não exige tal condição. A banca troca a regra da territorialidade pela da extraterritorialidade condicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira é aplicável, de forma condicionada, diante do fato de a vítima ser brasileira. Erro: a nacionalidade da vítima é relevante apenas na hipótese de extraterritorialidade condicionada do art. 7º, § 3º, do CP (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil), que exige condições como requisição do Ministro da Justiça e não ter sido pedida ou negada a extradição. No caso, o crime foi cometido no Brasil, então a territorialidade se aplica sem qualquer condição, e a nacionalidade da vítima é irrelevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei brasileira é aplicável, independentemente de o fato ser crime no país de domicílio ou da nacionalidade de Pierre. Correta: o crime foi cometido no território nacional, incidindo o princípio da territorialidade (art. 5º, caput, do CP). A lei brasileira se aplica ao crime cometido no Brasil, sem exigir que o fato seja crime no país de domicílio do agente ou que a vítima seja brasileira. A saída de Pierre do território nacional não afasta a incidência da lei brasileira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre territorialidade (crime cometido no Brasil) e extraterritorialidade condicionada (crime cometido no estrangeiro). As alternativas B e C inserem condições que só se aplicam a crimes praticados fora do Brasil (art. 7º, § 2º e § 3º, do CP), mas o enunciado deixa claro que o crime foi praticado no Brasil. Fique atento: se o crime ocorreu em território nacional, a regra é a territorialidade, sem condições adicionais. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de aplicação da lei penal no espaço, primeiro identifique onde o crime foi cometido. Se foi no Brasil, aplica-se a territorialidade (art. 5º do CP), sem condições. Se foi no exterior, verifique se incide alguma hipótese de extraterritorialidade (art. 7º do CP) e, se for condicionada, quais condições são exigidas. Memorize o esquema: territorialidade = crime no Brasil; extraterritorialidade = crime no exterior.