Questão de Direito Penal — Das Lesões Corporais (art. 129 do CP) — FGV 2025
Direito Penal›Das Lesões Corporais (art. 129 do CP)
Código
fg166471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Hermes, aposentado com 65 anos de idade, encontrou sua esposa, Diana, 40 anos mais jovem, em plena execução de ato sexual com seu primo, Aquiles, também sexagenário. Tomado pela fúria, Hermes sacou sua arma de fogo e disparou um tiro no pescoço de Aquiles. Hermes possuía 18 munições restantes no cartucho de sua arma, mas conseguiu controlar sua ira e, arrependido, levou Aquiles ao hospital. Apesar de ter sofrido ferimento que lhe gerou perigo à vida, devido ao rápido atendimento médico, Aquiles sobreviveu e, como ficou livre de sequelas, retomou suas ocupações habituais em uma semana. Atualmente, Hermes, Diana e Aquiles mantêm relação de amizade. Com base na situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, o delito praticado por Hermes.
ATentativa de homicídio.
BCrime de lesão corporal de natureza leve.
CCrime de lesão corporal de natureza grave.
DCrime de exercício arbitrário das próprias razões.
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GabaritoC — Crime de lesão corporal de natureza grave.
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Lesão corporal grave (art. 129, § 1º, II, do CP)
Gabarito: letra C. Hermes praticou lesão corporal de natureza grave, pois o ferimento causado a Aquiles gerou perigo de vida — hipótese expressa do art. 129, § 1º, II, do Código Penal. Não há tentativa de homicídio porque não se comprovou o dolo de matar; o agente atirou para ferir, e o resultado lesivo se consumou com a ofensa à integridade corporal da vítima.
A questão exige distinguir as modalidades de lesão corporal previstas no art. 129 do CP e afastar a tentativa de homicídio. O núcleo do tipo é "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". A lesão é leve quando não se enquadra em nenhuma das hipóteses dos §§ 1º e 2º; é grave quando resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função ou aceleração de parto; é gravíssima quando resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto.
No caso, o enunciado afirma expressamente que o ferimento "lhe gerou perigo à vida". Esse dado é decisivo: a presença do perigo de vida classifica a lesão como grave, independentemente de a vítima ter se recuperado em uma semana e retomado suas ocupações. A recuperação posterior não desfaz a gravidade do resultado que se verificou no momento da lesão.
A tentativa de homicídio exigiria o animus necandi — a intenção de matar. Hermes disparou uma única vez, no pescoço, mas o enunciado não indica que ele quis ou assumiu o risco de produzir a morte; ao contrário, ele controlou a ira, arrependeu-se e levou a vítima ao hospital. O dolo foi de lesão, não de homicídio. O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) é crime contra a Administração Pública que pressupõe a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, o que não é o caso — Hermes agiu movido por ciúme/fúria, não para fazer valer um direito de forma arbitrária.
Art. 129, §1CP
Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
§ 1º — "Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos."
Critério
Lesão leve
Lesão grave
Lesão gravíssima
Resultado exigido
Nenhum dos previstos nos §§ 1º e 2º
Incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto
Incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto
Pena
Detenção, 3 meses a 1 ano
Reclusão, 1 a 5 anos
Reclusão, 2 a 8 anos
Exemplo no caso
—
Perigo de vida (art. 129, § 1º, II)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tentativa de homicídio exige o dolo de matar (animus necandi). No caso, Hermes disparou uma única vez e, arrependido, levou a vítima ao hospital — o que indica dolo de lesão, não de homicídio. Não há elementos no enunciado de que ele quis ou assumiu o risco de produzir a morte. A conduta se consumou como lesão corporal, não como homicídio tentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lesão leve é a que não se enquadra nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 129. Aqui, o ferimento gerou perigo de vida, que é hipótese expressa de lesão grave (§ 1º, II). A recuperação da vítima em uma semana não altera a classificação: o perigo de vida já se configurou no momento da lesão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ferimento no pescoço gerou perigo de vida, enquadrando-se no art. 129, § 1º, II, do CP. A lesão corporal de natureza grave se consumou com a ofensa à integridade corporal, e o perigo de vida é um dos resultados que a lei expressamente qualifica como grave. A pena é de reclusão, de 1 a 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) é crime contra a Administração Pública, que exige a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, usando de violência ou grave ameaça fora dos casos permitidos em lei. Hermes não agiu para fazer valer um direito de forma arbitrária; agiu movido por fúria/ciúme, o que configura lesão corporal, não o crime do art. 345.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dolo de matar (que levaria à tentativa de homicídio) e o dolo de lesar (que leva à lesão corporal). O candidato pode se impressionar com o disparo no pescoço e a gravidade do ferimento, mas o enunciado não traz nenhum elemento de que Hermes quis a morte — ao contrário, ele se arrependeu e socorreu a vítima. Além disso, o "perigo de vida" é a palavra-chave que classifica a lesão como grave, e não como leve, mesmo com a rápida recuperação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades de lesão corporal, memorize os resultados de cada uma: leve (residual), grave (incapacidade >30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto), gravíssima (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de membro/sentido/função, deformidade permanente, aborto) e seguida de morte (preterdolo). Na prova, identifique no enunciado qual resultado ocorreu e enquadre direto no inciso correspondente.