Questão de Direito Penal — Erro de Tipo (art. 20 do CP) — FGV 2025
Direito Penal›Erro de Tipo (art. 20 do CP)
Código
fg166476
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Em 1º de abril, dia da mentira, Maria resolveu “pregar uma peça” em Pedro, coveiro no cemitério Paz Eterna.
Maria pediu a José que divulgasse nas redes sociais que ela falecera após ter sofrido um infarto. Como parte da encenação, Maria sedou-se e deitou-se em um caixão, que foi lacrado e encaminhado por José, com documentos sofisticadamente falsificados, para a sede do Paz Eterna.
Sem ser avisado ou desconfiar da farsa, Pedro ficou muito triste e, após orar pela alma de Maria, cumpriu seu dever profissional, realizando a cremação e guardando as cinzas num pote de vidro, que se quebrou.
Sobre o procedimento de Pedro, assinale a afirmativa correta.
AEle não praticou crime, pois agiu com base em erro de tipo invencível.
BEle praticou apenas o delito de vilipêndio culposo das cinzas do cadáver de Maria.
CEle praticou o delito de homicídio culposo por descumprir dever de cuidado objetivo.
DEle praticou o delito de homicídio qualificado pela impossibilidade de reação da vítima.
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GabaritoA — Ele não praticou crime, pois agiu com base em erro de tipo invencível.
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Erro de tipo (art. 20 do CP)
Gabarito: letra A. Pedro não praticou crime, pois agiu com base em erro de tipo invencível (art. 20, caput, do CP). Ele desconhecia completamente que Maria estava viva, supondo, com plena justificativa nas circunstâncias, que realizava a cremação de um cadáver — elemento constitutivo do tipo do art. 211 do CP (destruir cadáver). Como o erro era plenamente justificado (invencível), exclui-se o dolo e também a culpa, não havendo que se falar em homicídio culposo ou vilipêndio.
O erro de tipo é a falsa percepção da realidade que recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal. No caso, o tipo do art. 211 exige que o agente destrua, subtraia ou oculte cadáver — ou seja, o agente precisa saber que está diante de um corpo sem vida. Pedro, porém, foi induzido a erro por terceiro (José, que forjou documentos e lacrou o caixão) e por Maria (que simulou a própria morte). Ele não tinha como saber que a "falecida" estava viva: os documentos eram sofisticadamente falsificados e ninguém o avisou da farsa. Essa é a hipótese clássica de erro de tipo invencível (ou inevitável): o agente atuou com todas as cautelas objetivamente exigíveis, mas mesmo assim não podia evitar o engano.
A distinção crucial está entre o erro invencível e o vencível. No invencível, o erro não poderia ser evitado com o cuidado objetivo devido — exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico. No vencível, o erro poderia ter sido evitado com a devida diligência — exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Pedro não foi negligente, imprudente ou imperito: um coveiro, diante de um caixão lacrado com documentação falsificada e de uma pessoa aparentemente morta, não tem como suspeitar da farsa. Por isso, seu erro é invencível.
A banca explora aqui a confusão entre o erro de tipo (que recai sobre os elementos do tipo, como a qualidade de "cadáver") e o erro de proibição (que recai sobre a ilicitude do fato). Pedro não sabia o que fazia — acreditava estar cumprindo seu dever profissional. Não se trata de alguém que sabe que está destruindo um corpo vivo e acredita que isso é permitido; trata-se de alguém que não tem consciência de que o objeto de sua conduta é uma pessoa viva.
Art. 20CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de tipo (art. 20)
1Invencível (inevitável)
Exclui dolo
Exclui culpa
Fato atípico
2Vencível (evitável)
Exclui dolo
Permite culpa (se previsto)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro não praticou crime. Ele agiu com erro de tipo invencível: supôs, com plena justificativa, que Maria estava morta, desconhecendo o elemento constitutivo do tipo do art. 211 (a qualidade de "cadáver" do objeto material). Como o erro era plenamente justificado pelas circunstâncias, exclui-se o dolo e a culpa, tornando o fato atípico. Não há crime de homicídio (doloso ou culposo) porque não há dolo de matar nem violação do dever objetivo de cuidado — Pedro agiu exatamente como qualquer coveiro diligente agiria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vilipêndio culposo das cinzas. O vilipêndio a cadáver (art. 212 do CP) é crime doloso — não admite modalidade culposa. Além disso, Pedro não vilipendiou nada: ele tratou o corpo com respeito, orou e realizou a cremação como ato de seu ofício. O erro de tipo invencível exclui o dolo, e como o vilipêndio não tem forma culposa prevista em lei, não há crime. A alternativa tenta confundir ao mencionar "cinzas" e "culposo", mas o tipo do art. 212 exige dolo de ultrajar o cadáver, o que jamais ocorreu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há homicídio culposo. O homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP) exige a violação do dever objetivo de cuidado — negligência, imprudência ou imperícia. Pedro não violou dever algum: ele foi diligentemente enganado por terceiros. O erro de tipo invencível exclui a culpa, pois o agente não podia prever o resultado com as cautelas exigíveis. Não se pode exigir de um coveiro que desconfie de um caixão lacrado com documentos falsificados. A alternativa ignora que o erro invencível afasta tanto o dolo quanto a culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há homicídio qualificado. O homicídio qualificado (art. 121, § 2º, do CP) é crime doloso, e Pedro não tinha dolo de matar — ele sequer sabia que Maria estava viva. A qualificadora do inciso IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) é irrelevante, pois não há crime doloso de homicídio. A alternativa tenta atrair o candidato com uma qualificadora grave, mas o ponto central é a ausência de dolo, afastada pelo erro de tipo invencível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre erro de tipo invencível e vencível. No invencível, o erro não poderia ser evitado com o cuidado objetivo devido — exclui dolo e culpa. No vencível, o erro poderia ser evitado — exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. Pedro estava diante de documentos sofisticadamente falsificados e de uma encenação perfeita: não havia como evitar o erro. Por isso, não responde nem por homicídio culposo. Fique atento: a banca adora trocar "invencível" por "vencível" para induzir à resposta errada.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de erro de tipo, pergunte-se: o agente sabia o que estava fazendo? Se não sabia, o erro recai sobre elemento do tipo. Depois, avalie se o erro era evitável: se sim, responde por crime culposo (se previsto); se não, o fato é atípico. No caso, Pedro não sabia que destruía um corpo vivo — e não tinha como saber. Memorize a diferença: erro invencível = atipicidade total; erro vencível = dolo excluído, mas culpa possível.