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Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP) — FGV 2025

Direito Processual PenalHabeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Código
fg166552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Marcos foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto simples, que consiste em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Entretanto, antes da audiência de instrução e do julgamento, você foi nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para ocaso.
  1. ASomente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade.
  2. BNão há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.
  3. CHá preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação.
  4. DAguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída.
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GabaritoB — Não há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade e preclusão: a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo

Gabarito: letra B. A prescrição da pretensão punitiva, como causa extintiva da punibilidade, pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz, não se sujeitando à preclusão — é matéria de ordem pública. A conduta correta do defensor é requerer, imediatamente, o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem aguardar as alegações finais e sem depender de habeas corpus.

A prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal. Quando consumada antes da sentença, extingue a pretensão punitiva do Estado, ou seja, o direito de processar e punir. Trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive em grau recursal, e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o art. 61 do CPP.

A preclusão é um instituto processual que impede a discussão de questões não suscitadas no momento oportuno. No entanto, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas em afirmar que as causas extintivas da punibilidade, como a prescrição, não se sujeitam à preclusão. Isso porque a extinção da punibilidade é matéria de ordem pública, que interessa à própria validade do processo e ao exercício do poder punitivo estatal. Assim, mesmo que a defesa não tenha alegado a prescrição na resposta à acusação, poderá fazê-lo a qualquer tempo, até mesmo em sede de habeas corpus.

No caso concreto, o defensor, ao perceber que a prescrição já estava consumada à época da citação, deve requerer ao juiz o reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 61 do CPP. Não há necessidade de aguardar as alegações finais, nem de impetrar habeas corpus, pois o juiz pode e deve reconhecer a prescrição de ofício. A alternativa B reflete exatamente essa possibilidade.

Extinção da punibilidade
  • 1Prescrição (art. 107 CP)
    • Matéria de ordem pública
    • Alegável a qualquer tempo
    • Reconhecível de ofício (art. 61 CPP)
    • Não preclui
    • Cabe em habeas corpus
  • 2Preclusão
    • Não atinge causas extintivas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade. Errado. A prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive em primeiro grau, e o juiz pode reconhecê-la de ofício. O habeas corpus é um instrumento cabível, mas não é o único nem o primeiro meio a ser utilizado. A alegação pode ser feita diretamente nos autos, por petição, ao juiz da causa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que não há preclusão, pois o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória (neste caso, para a pretensão executória). O art. 61 do CPP estabelece que, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação. Errado. A preclusão não se aplica às causas extintivas da punibilidade, pois são matérias de ordem pública. O art. 61 do CPP permite o reconhecimento de ofício em qualquer fase do processo, e a jurisprudência admite a alegação a qualquer tempo, inclusive em sede de habeas corpus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o defensor deve aguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída. Errado. Não há necessidade de aguardar as alegações finais, pois a prescrição pode ser alegada imediatamente, por petição, ao juiz. Além disso, a viabilidade de debater o tema não depende do reconhecimento de deficiência da defesa anterior, pois a matéria é de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer tempo, independentemente de qualquer condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de preclusão, que é uma regra geral do processo, mas que não se aplica às causas extintivas da punibilidade. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz. Fique atento: a preclusão não atinge as matérias de ordem pública, como a prescrição, a decadência, a perempção, entre outras.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prescrição, lembre-se: a prescrição é matéria de ordem pública, não preclui, pode ser reconhecida de ofício e pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive em habeas corpus. Na dúvida, verifique se a questão envolve a prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado) ou da pretensão executória (após o trânsito em julgado), pois os prazos e as regras são diferentes.

Gabarito: letra B.

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