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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — FGV 2025

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
fg166553
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Fábio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, ao final, condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Você, como advogado(a) de Fábio, interpôs tempestivo e cabível recurso. Assinale a opção que indica o recurso correto interposto e/ou suas características.
  1. AO recurso cabível é de apelação e o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição.
  2. BA alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos só pode ser repetida por, no máximo, três vezes.
  3. CO recurso cabível é o recurso em sentido estrito e tem efeito regressivo que pode ser exercido pelos próprios jurados.
  4. DO recurso cabível tem ampla de volutividade, podendo o Tribunal rever todos os aspectos da sentença penal condenatória, inclusive as teses atinentes à materialidade e à autoria.
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GabaritoA — O recurso cabível é de apelação e o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no Tribunal do Júri: apelação e seus efeitos

Gabarito: letra A. A decisão condenatória do Tribunal do Júri é impugnada por apelação (art. 593, III, do CPP), e, nessa hipótese, o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos da interposição — ou seja, o tribunal ad quem só pode examinar as questões suscitadas no recurso, não podendo reexaminar de ofício toda a matéria. As demais alternativas erram ao confundir o número de apelações admitidas, o recurso cabível e a extensão do efeito devolutivo.

A apelação contra decisão do Júri é um recurso vertical (dirigido a tribunal superior), ordinário e de fundamentação livre, mas com uma peculiaridade: o efeito devolutivo é parcial e adstrito aos fundamentos alegados. Isso significa que, se a defesa apela apenas com base na alínea "d" (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), o tribunal não pode, por exemplo, agravar a pena ou conhecer de nulidade não arguida. Essa restrição decorre da própria natureza do Júri — a soberania dos veredictos — e está expressa no art. 593, III, do CPP.

A banca explora justamente essa característica: o candidato, acostumado com a apelação cível (que devolve toda a matéria), tende a marcar a alternativa que fala em "ampla devolutividade". No processo penal, porém, a apelação contra decisão do Júri tem devolutividade restrita aos fundamentos.

1Natureza
Vertical
Ordinário
Fundamentação livre
2Efeito devolutivo
Restrito aos fundamentos
Não reexamina de ofício
3Alínea "d" (contrária à prova)
2ª apelação pelo mesmo motivo
4RESE (art. 593, §4º)
Não cabe quando cabe apelação
Apelação no Júri (art. 593, III, CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Apelação no Júri (art. 593, III, CPP): Natureza (Vertical, Ordinário, Fundamentação livre); Efeito devolutivo (Restrito aos fundamentos, Não reexamina de ofício); Alínea "d" (contrária à prova) (2ª apelação pelo mesmo motivo); RESE (art. 593, §4º) (Não cabe quando cabe apelação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque: (1) o recurso cabível contra sentença condenatória do Tribunal do Júri é a apelação, nos termos do art. 593, III, do CPP; (2) o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição, ou seja, o tribunal ad quem só pode julgar as questões expressamente suscitadas no recurso, não podendo reexaminar toda a matéria de ofício. Essa é a leitura que a doutrina e a jurisprudência dão ao art. 593, III, do CPP, em harmonia com a soberania dos veredictos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o art. 593, § 3º, do CPP estabelece que, se a apelação se fundar na alínea "d" (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), não se admite, pelo mesmo motivo, segunda apelação. Ou seja, a alegação só pode ser repetida uma única vez — se o tribunal der provimento à primeira apelação e o réu for submetido a novo julgamento, não poderá apelar novamente com o mesmo fundamento. A alternativa fala em "no máximo, três vezes", o que não tem amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o recurso cabível contra decisão do Tribunal do Júri é a apelação, e não o recurso em sentido estrito (RESE). O art. 593, § 4º, do CPP é expresso: "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra." Além disso, o RESE tem efeito regressivo (permite que o próprio juiz reexamine a decisão), mas isso não se aplica ao caso, pois o recurso correto é a apelação, que tem efeito devolutivo e não regressivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a apelação contra decisão do Júri não tem ampla devolutividade. O efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição (art. 593, III, do CPP), ou seja, o tribunal ad quem só pode examinar as questões suscitadas no recurso, não podendo rever todos os aspectos da sentença, inclusive materialidade e autoria, de ofício. Essa restrição é uma das características que diferenciam a apelação no Júri da apelação comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a apelação no Júri tem "ampla devolutividade", como ocorre na apelação cível. Na verdade, a devolutividade é restrita aos fundamentos — o tribunal não pode julgar o que não foi alegado. Fique atento a essa diferença!

Gabarito: letra A.

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