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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg166554
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Leda se candidatou a uma vaga de emprego na sociedade empresária X. Ao se apresentar, a sócia-administradora Vera afirmou que “pessoas de cor de pele escura não são compatíveis com o perfil da vaga”, impedindo, assim, que Leda prosseguisse no processo seletivo. Indignada, Leda procura você, como advogado(a), a fim de defender seus interesses. Atuando na seara criminal em defesa dos interesses de Leda, você pode
  1. Apropor acordo de não persecução penal à sociedade empresária X.
  2. Bajuizar queixa-crime em face de Vera pelo delito de ação penal privada em tese ocorrido.
  3. Cpromover, diretamente, a ação penal privada subsidiária da pública, de competência da Justiça Federal.
  4. Dcomunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, por se tratar de fato sujeito à ação penal pública incondicionada.
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GabaritoD — comunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, por se tratar de fato sujeito à ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal no crime de racismo: ação penal pública incondicionada

Gabarito: letra D. O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, é de ação penal pública incondicionada, ou seja, a persecução penal independe de qualquer condição de procedibilidade, como representação ou requisição. Assim, o advogado de Leda pode comunicar o fato à autoridade policial e/ou ao Ministério Público, que têm o dever de investigar e, se for o caso, oferecer denúncia. A conduta de Vera, ao impedir Leda de prosseguir no processo seletivo por sua cor de pele, configura o crime de racismo, cuja ação penal é pública incondicionada, conforme o art. 129, I, da Constituição Federal e o art. 24 do Código de Processo Penal.

O crime de racismo é uma das hipóteses em que a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, sem necessidade de manifestação de vontade da vítima. Essa característica decorre da natureza do bem jurídico tutelado: a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial, que são interesses indisponíveis. A vítima, portanto, não precisa autorizar a persecução penal; basta que o fato seja levado ao conhecimento das autoridades competentes.

A distinção entre ação penal pública incondicionada, condicionada e privada é essencial para resolver a questão. Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público age de ofício. Na condicionada, a ação depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Na privada, o direito de queixa pertence à vítima, que deve exercê-lo no prazo decadencial de seis meses. O crime de racismo, por sua gravidade e repercussão social, foi classificado pelo legislador como de ação penal pública incondicionada, afastando qualquer possibilidade de ação penal privada.

A banca explora a confusão entre os tipos de ação penal, especialmente a tentação de tratar o racismo como crime de ação penal privada ou condicionada. O candidato deve lembrar que o racismo é crime imprescritível e inafiançável, e que a ação penal é pública incondicionada, conforme entendimento consolidado. A alternativa correta reflete exatamente essa natureza, enquanto as demais apresentam institutos que não se aplicam ao caso.

1Pública incondicionada
MP age de ofício
Sem representação
Racismo (Lei 7.716/89)
2Pública condicionada
Representação da vítima
Requisição do Ministro da Justiça
3Privada
Queixa-crime da vítima
Prazo decadencial de 6 meses
Subsidiária da pública (art. 29 CPP)
Ação penal
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Ação penal: Pública incondicionada (MP age de ofício, Sem representação, Racismo (Lei 7.716/89)); Pública condicionada (Representação da vítima, Requisição do Ministro da Justiça); Privada (Queixa-crime da vítima, Prazo decadencial de 6 meses, Subsidiária da pública (art. 29 CPP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal é um instituto do Código de Processo Penal (art. 28-A), que pode ser proposto pelo Ministério Público ao investigado, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, ele é cabível apenas para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O crime de racismo, por sua gravidade, não se enquadra nesses requisitos, e a sociedade empresária X não é o sujeito ativo do crime, que é a sócia-administradora Vera. Além disso, o acordo é proposto pelo Ministério Público, não pelo advogado da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A queixa-crime é o instrumento da ação penal privada, que só pode ser utilizada nos crimes em que a lei expressamente prevê essa modalidade de ação. O crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, portanto, não cabe queixa-crime. A vítima não tem legitimidade para propor ação penal privada nesse caso, pois o titular da ação é o Ministério Público. A alternativa confunde a natureza da ação penal do crime de racismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação penal privada subsidiária da pública é uma exceção prevista no art. 29 do Código de Processo Penal, que permite à vítima oferecer queixa-crime quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal. No entanto, essa modalidade só é cabível nos crimes de ação penal pública, e não nos de ação penal privada. Além disso, o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, e a competência para julgá-lo é da Justiça Estadual, salvo se houver interesse da União, o que não é o caso. A alternativa erra ao afirmar que a ação seria de competência da Justiça Federal e ao sugerir que a vítima poderia promovê-la diretamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 129, I, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública. Assim, o advogado de Leda pode comunicar o fato à autoridade policial, que instaurará inquérito, e/ou ao Ministério Público, que poderá requisitar diligências e oferecer denúncia. A vítima não precisa de autorização ou representação para que a persecução penal seja iniciada, pois o interesse público na repressão ao racismo é predominante.

Art. 20Lei-7716

Art. 20 — "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."

Art. 129, ICF/88

Art. 129, I — "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"

Gabarito: letra D

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