Questão de Direito Processual Penal — Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 321 a 350 do CPP) — FGV 2025
Direito Processual Penal›Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 321 a 350 do CPP)
Código
fg166558
Banca
FGV
Órgão
PM TO
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Durante uma competição esportiva que levou centenas de torcedores ao estádio Nilton Santos, em Palmas/TO, a Polícia Militar logrou prender, em flagrante, três diferentes indivíduos, quais sejam:
I. Caio, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
II. Lucas, pela perpetração do crime de furto simples.
III. Tício, pelo cometimento do delito de racismo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Aé juridicamente admissível a concessão de fiança em benefício de Caio e Lucas. Por outro lado, Tício não tem direito à fiança.
Bé juridicamente admissível a concessão de fiança em benefício de Lucas. Por outro lado, Caio e Tício não têm direito à fiança.
Cnão se admite, juridicamente, a concessão de fiança em benefício de Caio e Lucas. Por outro lado, Tício tem direito à fiança.
Dnão se admite, juridicamente, a concessão de fiança em benefício de Caio, Lucas e Tício.
Eé juridicamente admissível a concessão de fiança em benefício de Caio, Lucas e Tício.
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GabaritoB — é juridicamente admissível a concessão de fiança em benefício de Lucas. Por outro lado, Caio e Tício não têm direito à fiança.
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Fiança no processo penal: crimes inafiançáveis e liberdade provisória
Gabarito: letra B. A fiança é admissível apenas para Lucas (furto simples), pois o tráfico ilícito de entorpecentes (Caio) e o racismo (Tício) são crimes inafiançáveis, conforme o art. 323, I e II, do Código de Processo Penal. A banca cobra exatamente a distinção entre os crimes que admitem fiança e aqueles em que ela é vedada, além da possibilidade de liberdade provisória sem fiança.
A fiança é uma caução real, uma garantia patrimonial exigida para a concessão da liberdade provisória, funcionando como contracautela para assegurar o comparecimento do acusado aos atos do processo. O Código de Processo Penal, em seu art. 323, elenca os crimes em que a fiança não será concedida, e é nesse rol que encontramos o racismo e o tráfico de drogas. O furto simples, por sua vez, é crime afiançável, pois não se enquadra em nenhuma das vedações legais.
É fundamental compreender que a inafiançabilidade não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança. O art. 310, III, do CPP determina que, na audiência de custódia, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, Caio e Tício, embora não possam obter fiança, podem ser soltos com a imposição de outras medidas cautelares, se o caso concreto assim permitir. A alternativa B está correta ao afirmar que apenas Lucas tem direito à fiança, mas é preciso destacar que a ausência de fiança não significa, necessariamente, a manutenção da prisão.
A pegadinha da questão está em associar a inafiançabilidade à impossibilidade de liberdade provisória. O candidato desatento pode marcar a alternativa D, que nega a fiança a todos, mas esquece que o furto simples é afiançável. Por outro lado, a alternativa A erra ao incluir Caio (tráfico) como beneficiário da fiança, e a alternativa C erra ao excluir Lucas e incluir Tício. A alternativa E erra ao admitir fiança para todos, ignorando as vedações legais.
Crime
Fiança
Fundamento
Caio — Tráfico ilícito de entorpecentes
Inadmissível
Art. 323, II, CPP
Lucas — Furto simples
Admissível
Não se enquadra nas vedações do art. 323, CPP
Tício — Racismo
Inadmissível
Art. 323, I, CPP
Fiança (art. 323 CPP)
1Inafiançáveis
Racismo
Tortura
Tráfico ilícito
Terrorismo
Hediondos
Grupos armados vs. ordem constitucional
2Afiançáveis
Furto simples
Demais crimes (regra)
3Liberdade provisória
Com fiança
Sem fiança (art. 310, III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio (tráfico) e Lucas (furto) podem obter fiança, mas Tício (racismo) não. O erro está em Caio: o tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável, conforme o art. 323, II, do CPP. A alternativa acerta apenas em relação a Lucas e Tício, mas falha ao incluir Caio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que apenas Lucas (furto simples) pode obter fiança. O furto simples é crime afiançável, pois não se enquadra nas vedações do art. 323 do CPP. Caio (tráfico) e Tício (racismo) estão sujeitos à inafiançabilidade, respectivamente, pelos incisos II e I do mesmo artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Caio e Lucas não podem obter fiança, mas Tício pode. O erro está em Lucas: o furto simples é afiançável. Além disso, Tício (racismo) é crime inafiançável, conforme o art. 323, I, do CPP. A alternativa inverte completamente a situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos três pode obter fiança. O erro está em Lucas: o furto simples é crime afiançável, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inafiançabilidade do art. 323 do CPP. A alternativa generaliza a vedação, ignorando a situação específica de Lucas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três podem obter fiança. O erro está em Caio e Tício: o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 323, II) e o racismo (art. 323, I) são crimes inafiançáveis. A alternativa desconsidera as vedações legais expressas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inafiançabilidade e impossibilidade de liberdade provisória. Muitos candidatos marcam a alternativa D, achando que, se o crime é inafiançável, o preso não pode ser solto. Mas a lei permite a liberdade provisória sem fiança, com outras medidas cautelares, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 310, III, do CPP). Fique atento: inafiançável não significa prisão obrigatória!
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre fiança, memorize o rol do art. 323 do CPP: racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional. Se o crime não estiver nesse rol, em regra, é afiançável. E lembre-se: a inafiançabilidade não impede a liberdade provisória sem fiança.