Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — FGV 2025
- Código
- fg166561
- Banca
- FGV
- Órgão
- OAB
- Ano
- 2025
- Cargo
- NAC UNI
- AAgravo.
- BApelação.
- CRecurso Inominado.
- DRecurso em Sentido Estrito.
GabaritoB — Apelação.
Gabarito: letra B. A decisão que rejeita a queixa-crime é impugnável por recurso em sentido estrito (RESE), com fundamento no art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal. A banca explora a confusão entre a rejeição da exordial acusatória (que enseja RESE) e a sentença de mérito (que enseja apelação).
O recurso em sentido estrito é o meio de impugnação cabível contra decisões interlocutórias e determinadas decisões definitivas expressamente previstas no art. 581 do CPP. A rejeição da denúncia ou queixa está no inciso I desse dispositivo, que enumera as hipóteses de cabimento do RESE. Trata-se de rol taxativo, mas que abrange justamente a hipótese do enunciado.
A distinção central que a questão cobra é entre rejeição da inicial acusatória (art. 395 do CPP) e sentença de mérito (absolutória ou condenatória). Enquanto a rejeição da queixa é atacada por RESE, a sentença definitiva de mérito é impugnada por apelação (art. 593 do CPP). O candidato que confunde esses dois momentos processuais tende a marcar a alternativa errada.
A pegadinha da banca está em apresentar a apelação como alternativa, pois é o recurso mais conhecido e, em muitos casos, o mais intuitivo. Contudo, a rejeição da queixa não é sentença de mérito — é decisão que põe fim ao processo sem julgamento do mérito, e o legislador optou por impugná-la via RESE, com prazo de 5 dias e possibilidade de juízo de retratação.
O agravo é recurso previsto no processo civil (CPC/2015) e, no processo penal, existe o agravo em execução (art. 197 da LEP) e o agravo regimental. Não há previsão de agravo contra a rejeição da queixa-crime. A banca insere essa alternativa para testar se o candidato conhece o rol do art. 581 do CPP.
A rejeição da queixa-crime é impugnável por recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, I, do CPP. O dispositivo enumera as hipóteses de cabimento do RESE, e a rejeição da denúncia ou queixa está expressamente prevista. O prazo para interposição é de 5 dias, contados da intimação.
O recurso inominado é cabível contra decisões dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995, art. 82), mas não se aplica ao caso, pois a rejeição da queixa ocorre no rito comum. Além disso, a injúria é crime de ação penal privada, processada no juízo comum, não no Juizado.
A apelação é o recurso cabível contra sentenças de mérito (art. 593 do CPP), como a condenatória ou absolutória. A rejeição da queixa não é sentença de mérito, mas decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito, razão pela qual o recurso adequado é o RESE.
A banca troca o recurso cabível contra a rejeição da inicial acusatória (RESE) pelo recurso contra a sentença de mérito (apelação). O candidato que não memoriza o rol do art. 581 do CPP tende a marcar a apelação, por ser o recurso mais comum. Fique atento: rejeição da denúncia/queixa = RESE; sentença de mérito = apelação.
Para fixar, decore as principais hipóteses do art. 581 do CPP: I – rejeição da denúncia/queixa; II – absolvição sumária (inciso IV do art. 397); IV – decretação de nulidade; V – decisão que denega a apelação; VI – decisão que denega a extradição; VII – decisão que concede ou nega a liberdade provisória; VIII – decisão que julga quebrada a fiança; XIV – decisão que concede ou nega a ordem de habeas corpus. Essas são as mais cobradas em concursos.
Gabarito: letra B.
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