Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) — FGV 2025
Direito Processual Penal›Questões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Código
fg166563
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Peterson teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de trinta dias, ao ser investigado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, disposto no Art. 302 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena cominada é de dois a quatro anos de detenção. A decisão foi fundamentada na necessidade da coleta de provas imprescindíveis durante a investigação policial. Você foi procurado(a), como advogado(a), para atuar no melhor interesse de Peterson, no primeiro dia da sua prisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o pedido cabível tendo em vista os interesses de seu cliente.
AA liberdade provisória com arbitramento de fiança, pois a pena máxima do crime não ultrapassa quatro anos.
BA liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois não demonstrada a imprescindibilidade da medida.
CO relaxamento imediato da prisão ilegal, pois o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está no rol dos crimes que autorizam a prisão temporária.
DO relaxamento da prisão ilegal a partir do quinto dia de prisão, pois a prática do homicídio culposo na direção de veículo automotor não configura crime hediondo e o prazo da prisão temporária deveria ser de 5 dias, e não, de 30 dias.
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GabaritoC — O relaxamento imediato da prisão ilegal, pois o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está no rol dos crimes que autorizam a prisão temporária.
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Prisão temporária: ilegalidade e relaxamento
Gabarito: letra C. O homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) não está no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989, que autoriza a prisão temporária — logo, a prisão é ilegal e o pedido cabível é o relaxamento imediato (art. 310, I, do CPP). As demais alternativas partem de premissas equivocadas sobre fiança, medidas cautelares ou prazos.
A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar, decretada pelo juiz, exclusivamente durante a investigação policial, com o objetivo de garantir a eficácia das diligências. Seu cabimento é taxativo: a lei enumera, no art. 1º, III, os crimes que a admitem, e o homicídio culposo não consta desse rol — que abrange, por exemplo, homicídio doloso, sequestro, cárcere privado, roubo, extorsão, tráfico de drogas, entre outros. A doutrina é pacífica: "é ilegal a prisão temporária por homicídio culposo, estelionato, apropriação indébita, sonegação fiscal, falsidade documental etc.".
A distinção central que a questão explora é entre prisão temporária (Lei 7.960/1989, rol taxativo, prazo de 5 dias prorrogável por mais 5) e prisão preventiva (CPP, art. 312, requisitos próprios, sem prazo determinado). O enunciado narra uma prisão temporária de 30 dias, fundamentada na "necessidade da coleta de provas imprescindíveis" — mas, como o crime não admite essa modalidade, a prisão é ilegal desde o início, independentemente do prazo ou da fundamentação. O pedido correto é o relaxamento imediato, e não a liberdade provisória com fiança ou com medidas cautelares, que pressupõem prisão legal.
A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que parecem plausíveis (fiança, medidas cautelares, prazo de 5 dias), mas que só seriam cabíveis se a prisão temporária fosse legal. Como não é, a única via é o relaxamento.
Prisão temporária (Lei 7.960/1989)
1Cabimento
Rol taxativo (art. 1º, III)
Homicídio doloso, roubo, tráfico...
Homicídio culposo (art. 302 CTB)
2Prazo
Regra: 5 dias + 5
Hediondos: 30 dias
3Ilegal → relaxamento imediato (art. 310, I, CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiança é cabível quando a prisão é legal, mas o preso faz jus à liberdade provisória. Aqui, a prisão temporária é ilegal porque o crime não está no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989. O art. 322 do CPP permite à autoridade policial conceder fiança em infrações com pena máxima de até 4 anos, e o art. 350 do CPP autoriza o juiz a concedê-la — mas isso não sana a ilegalidade da prisão. O pedido correto é o relaxamento, não a fiança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão (art. 321 do CPP) é uma alternativa à prisão preventiva, quando ausentes seus requisitos. No caso, porém, a prisão é temporária e ilegal — não se trata de substituir uma prisão legal por medidas cautelares, mas de relaxar uma prisão que não poderia ter sido decretada. O art. 310, I, do CPP impõe o relaxamento imediato da prisão ilegal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) não está no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989, que autoriza a prisão temporária. Portanto, a prisão é ilegal e o juiz deve relaxá-la imediatamente, nos termos do art. 310, I, do CPP. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o prazo da prisão temporária. O prazo geral é de 5 dias, prorrogável por igual período (art. 2º da Lei 7.960/1989); o prazo de 30 dias é exceção para crimes hediondos ou equiparados (art. 2º, § 3º, da Lei 8.072/1990). Mas, no caso, o problema não é o prazo — é a própria ilegalidade da prisão, pois o crime não admite a modalidade. Não se deve esperar 5 dias para relaxar; o relaxamento deve ser imediato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer você focar no prazo (5 ou 30 dias) e na hediondez, quando o verdadeiro problema é o rol taxativo da prisão temporária. O homicídio culposo não está no art. 1º, III, da Lei 7.960/1989 — então a prisão é ilegal desde o início, e o prazo é irrelevante. Fique atento: a prisão temporária só cabe para os crimes expressamente listados na lei.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre prisão temporária, siga esta ordem: (1) o crime está no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989? Se não, a prisão é ilegal → relaxamento imediato. (2) Se sim, verifique o prazo: 5 dias (regra geral) ou 30 dias (hediondos/equiparados). (3) Só então analise fiança e medidas cautelares. Essa sequência evita cair nas armadilhas da banca.