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Questão de Direito Processual Penal — Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP) — FGV 2025

Direito Processual PenalDo Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP)
Código
fg166564
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
  1. Aa absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
  2. Bo afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
  3. Ca nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
  4. Da conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.
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GabaritoB — o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado: ausência de perícia do rompimento de obstáculo

Gabarito: letra B. A ausência de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo, sem justificativa plausível, impede o reconhecimento da qualificadora do furto (art. 155, § 4º, I, do CP), pois a materialidade da circunstância qualificadora não restou comprovada. A defesa deve requerer o afastamento da qualificadora, desclassificando a conduta para furto simples, com fundamento no art. 158 do CPP, que exige exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.

O exame de corpo de delito é a perícia realizada sobre os vestígios deixados pela infração penal, com a finalidade de comprovar a materialidade (existência) das infrações que deixam vestígios. Nos crimes não transeuntes, como o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. A ausência de perícia, sem justificativa plausível, gera a impossibilidade de comprovação da qualificadora, pois a materialidade desta circunstância não foi demonstrada.

A distinção essencial é entre a materialidade do crime (a subtração) e a materialidade da qualificadora (o rompimento de obstáculo). A subtração pode ser comprovada por outros meios, mas a qualificadora, por deixar vestígios, exige perícia. Sem ela, não há como afirmar a existência do rompimento, devendo a conduta ser desclassificada para furto simples.

A banca explora a confusão entre a nulidade do processo e a desclassificação. A nulidade (art. 564, III, 'b', do CPP) ocorre quando falta o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, mas, no caso, a subtração foi comprovada, e a ausência de perícia afeta apenas a qualificadora. A conversão do julgamento em diligência (art. 402 do CPP) seria cabível se a prova fosse necessária para o esclarecimento de ponto relevante, mas, aqui, a prova já foi produzida e a ausência de perícia não pode ser suprida, pois os vestígios podem ter desaparecido.

1Infração deixa vestígios
Não suprido por confissão
Ausência sem justificativa
2Materialidade do crime
Comprovada por outros meios
Nulidade (art. 564, III, b)
3Materialidade da qualificadora
Exige perícia
Sem perícia → afastamento
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP): Infração deixa vestígios (Não suprido por confissão, Ausência sem justificativa); Materialidade do crime (Comprovada por outros meios, Nulidade (art. 564, III, b)); Materialidade da qualificadora (Exige perícia, Sem perícia → afastamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A absolvição sumária por não constituir o fato infração penal (art. 386, III, do CPP) não se aplica, pois a subtração foi comprovada e constitui crime de furto. A ausência de perícia não afasta a tipicidade do furto simples, apenas a qualificadora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo impede o reconhecimento da qualificadora, pois a materialidade desta circunstância não foi demonstrada. A defesa deve requerer o afastamento da qualificadora, desclassificando a conduta para furto simples, com fundamento no art. 158 do CPP, que exige exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (art. 564, III, 'b', do CPP) ocorre quando falta o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, mas, no caso, a subtração foi comprovada, e a ausência de perícia afeta apenas a qualificadora. A nulidade seria cabível se a falta de perícia impedisse a comprovação da materialidade do crime, o que não ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão do julgamento em diligência (art. 402 do CPP) seria cabível se a prova fosse necessária para o esclarecimento de ponto relevante, mas, aqui, a prova já foi produzida e a ausência de perícia não pode ser suprida, pois os vestígios podem ter desaparecido. Além disso, a defesa não requer a realização de perícia para comprovar a existência do rompimento, mas sim o afastamento da qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a nulidade do processo (alternativa C) e a conversão do julgamento em diligência (alternativa D). A nulidade seria cabível se a falta de perícia impedisse a comprovação da materialidade do crime, mas, no caso, a subtração foi comprovada. A conversão em diligência seria cabível se a prova fosse necessária, mas a ausência de perícia não pode ser suprida. A resposta correta é a desclassificação para furto simples, pois a qualificadora não foi comprovada.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre ausência de perícia em crimes que deixam vestígios, verifique se a falta de perícia afeta a materialidade do crime ou apenas uma qualificadora. Se afetar a materialidade, a nulidade é cabível; se afetar apenas a qualificadora, a desclassificação é a solução.

Gabarito: letra B.

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