Questão de Direito Processual Penal — Nulidades Processuais Penais (arts. 563 a 573 do CPP) — FGV 2025
Direito Processual Penal›Nulidades Processuais Penais (arts. 563 a 573 do CPP)
Código
fg166565
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Foi oferecida denúncia em face de Samuel, pelo delito de furto, que foi distribuída ao Juízo competente, tendo havido regular instrução processual. Os autos foram conclusos para sentença, porém, o Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial. Por isso, a Corregedoria do Tribunal designou Juiz substituto para atuar naquele Juízo. O Magistrado substituto prolatou a sentença, condenando Samuel, com base na prova oral colhida, ainda que nenhuma urgência houvesse nesse processo. Com base nas informações do enunciado, assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de Samuel, deve apresentar.
AViolação ao princípio da identidade física do Juiz, causa de nulidade relativa da sentença.
BSuspeição do Magistrado que prolatou a sentença, como preliminar de mérito na apelação.
CImpedimento do Magistrado que prolatou a sentença, causa de nulidade absoluta da decisão.
DViolação ao princípio do Juiz Natural, pois deveria ter havido sorteio entre os Juízes substitutos, e não, a designação por livre escolha da Corregedoria do Tribunal.
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GabaritoA — Violação ao princípio da identidade física do Juiz, causa de nulidade relativa da sentença.
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Identidade física do juiz e nulidade da sentença
Gabarito: letra A. O juiz substituto prolatou sentença sem que houvesse urgência, quando o juiz titular, que presidiu toda a instrução, apenas se afastara por dois dias para curso oficial — isso viola o princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, e configura nulidade relativa, que deve ser arguida nas razões de recurso (art. 571, VII, do CPP).
O princípio da identidade física do juiz determina que o magistrado que colheu a prova oral deve proferir a sentença, pois é ele quem está em contato direto com as fontes de prova, podendo valorá-las com maior segurança. No processo penal, essa regra está positivada no art. 399, § 2º, do CPP, que estabelece: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. A exceção a essa regra ocorre apenas nos casos de substituição legalmente autorizada, como nos afastamentos por motivo de férias, licença ou outro impedimento temporário, quando o juiz substituto pode atuar — mas, mesmo nesses casos, a doutrina e a jurisprudência exigem que haja urgência ou que a substituição seja necessária para evitar prejuízo ao andamento processual.
No caso concreto, o juiz titular afastou-se por apenas dois dias para participar de curso oficial, e o substituto foi designado pela Corregedoria. Não havia nenhuma urgência no processo, pois os autos estavam conclusos para sentença e não havia risco de perecimento de direito. Assim, a sentença proferida pelo substituto viola a identidade física do juiz, pois o juiz que presidiu a instrução é que deveria proferir a decisão. Essa violação gera nulidade relativa, pois se trata de vício que pode ser sanado e que depende de arguição pela parte interessada, no momento processual adequado.
A nulidade relativa, no processo penal, deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. No caso de sentença, a arguição deve ser feita nas razões de recurso de apelação, conforme o art. 571, VII, do CPP, que dispõe que as nulidades verificadas após a decisão de primeira instância devem ser arguidas nas razões de recurso. Portanto, a defesa de Samuel deve alegar a violação ao princípio da identidade física do juiz como causa de nulidade relativa da sentença, requerendo a anulação do ato e a prolação de nova sentença pelo juiz natural.
Alegação
Fundamento
Natureza do vício
Momento de arguição
Violação à identidade física do juiz (Alternativa A)
Art. 399, § 2º, do CPP — o juiz que presidiu a instrução deve proferir a sentença; substituição sem urgência
Nulidade relativa
Razões de apelação (art. 571, VII, do CPP)
Suspeição (Alternativa B)
Interesse no processo, amizade/inimizade com as partes (art. 254, CPP)
Nulidade absoluta (art. 564, I, CPP)
Preliminar de mérito na apelação
Impedimento (Alternativa C)
Juiz como parte, parente, advogado, perito etc. (art. 252, CPP)
Nulidade absoluta (art. 564, I, CPP)
Qualquer tempo, antes da sentença
Violação ao juiz natural (Alternativa D)
Designação legal de substituto pela Corregedoria — não exige sorteio
Não configurada no caso
—
Identidade física do juiz (art. 399, §2º, CPP)
1Regra
Juiz que presidiu a instrução profere a sentença
2Exceção (substituição legal)
Férias, licença ou impedimento temporário
Exige urgência ou necessidade
3Vício
Nulidade relativa
Arguição nas razões de apelação (art. 571, VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois a sentença proferida pelo juiz substituto, sem urgência e com o juiz titular afastado por apenas dois dias, viola o princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP. Essa violação gera nulidade relativa, que deve ser arguida pela defesa nas razões de apelação, conforme o art. 571, VII, do CPP. A nulidade relativa é aquela que depende de arguição da parte interessada e que não pode ser declarada de ofício, salvo se houver prejuízo demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois não há suspeição do magistrado. A suspeição ocorre quando o juiz tem interesse no processo, é amigo ou inimigo das partes, ou quando há outras hipóteses legais que comprometam sua imparcialidade. No caso, o juiz substituto não tem nenhum impedimento ou suspeição; ele apenas proferiu sentença em processo que não presidiu a instrução. A suspeição é causa de nulidade absoluta (art. 564, I, do CPP), mas não se aplica ao caso, pois não há qualquer vício subjetivo do magistrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois não há impedimento do magistrado. O impedimento ocorre quando o juiz é parte no processo, é cônjuge ou parente das partes, ou quando atuou como advogado, perito, testemunha etc. No caso, o juiz substituto não se enquadra em nenhuma hipótese de impedimento. A violação à identidade física do juiz não é causa de nulidade absoluta, mas sim de nulidade relativa, pois se trata de vício que pode ser sanado e que depende de arguição pela parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta, pois não há violação ao princípio do juiz natural. O juiz natural é aquele previsto em lei, com competência para julgar o caso, e a designação de juiz substituto pela Corregedoria é um mecanismo legal de substituição, não havendo necessidade de sorteio entre juízes substitutos. O princípio do juiz natural garante que ninguém será processado ou julgado senão pela autoridade competente, mas não impede a substituição regular do juiz. A violação à identidade física do juiz é um vício distinto, que não se confunde com o juiz natural.
Gabarito: letra A — a alegação correta é a violação ao princípio da identidade física do juiz, causa de nulidade relativa da sentença.