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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg166568
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI

Túlio abriu sua geladeira, retirou sua água com gás e, ao beber, sentiu um gosto estranho, posteriormente vindo a descobrir que se tratava de solvente. Em seguida, Túlio entrou no quarto e chamou sua esposa, Felícia, de “assassina”.

 

Após o esclarecimento de que o solvente tinha sido colocado por equívoco na geladeira por seu filho Thor, Túlio pediu desculpas à Felícia. Alguns dias depois, Felícia contou, em uma roda informal, para a sua amiga Promotora de Justiça, que o marido a havia chamado de “assassina”. Diante de tais fatos, o Ministério Público ofereceu a denúncia por crime de injúria em desfavor de Túlio.

 

Sobre o caso narrado, como advogado(a) de Túlio, assinale a afirmativa correta.

  1. AEm razão de envolver violência doméstica, o crime é de ação penal pública incondicionada, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
  2. BO crime é de ação penal privada, devendo ser alegada a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação.
  3. CO crime é de ação penal pública condicionada à representação, e essa conversa informal já vale como representação, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
  4. DO crime é de ação pública condicionada à representação, mas a conversa informal não pode ser aceita como exercício do direito de representar.
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GabaritoB — O crime é de ação penal privada, devendo ser alegada a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria e ação penal: a natureza da ação nos crimes contra a honra

Gabarito: letra B. O crime de injúria, em regra, é de ação penal privada (CP, art. 145, caput), razão pela qual o Ministério Público não tem legitimidade para oferecer denúncia, sendo a hipótese de ilegitimidade ativa ad causam. A conversa informal de Felícia com a Promotora não configura representação, pois esta é um ato formal, e, ainda que fosse, não se aplica à ação penal privada, que exige queixa-crime.

A questão exige o conhecimento da classificação da ação penal nos crimes contra a honra. A injúria, prevista no art. 140 do Código Penal, é, como regra, processada mediante ação penal privada, ou seja, a iniciativa é da vítima, por meio de queixa-crime. A legitimidade do Ministério Público é excepcional, ocorrendo apenas nas hipóteses do art. 145, parágrafo único, do CP, quando o crime é praticado contra a pessoa do Presidente da República, ou contra funcionário público, em razão de suas funções. No caso narrado, a injúria foi praticada contra Felícia, que não é Presidente da República nem funcionária pública no exercício da função, portanto, a ação penal é privada.

A distinção central é entre ação penal pública (condicionada ou incondicionada) e ação penal privada. Na pública, o titular é o Ministério Público; na privada, o titular é o ofendido. A representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada, enquanto a queixa é o instrumento da ação penal privada. A conversa informal de Felícia com a Promotora, ainda que tenha relatado o fato, não pode ser considerada representação, pois esta exige manifestação formal de vontade da vítima, e, no caso, a ação é privada, não havendo que se falar em representação.

A banca explora a confusão entre os institutos da representação e da queixa, bem como a hipótese de violência doméstica, que, no caso, não se configura, pois a injúria não foi praticada com violência ou grave ameaça, e a Lei Maria da Penha não se aplica a qualquer desentendimento entre casais, mas sim a situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Critério

Ação Penal Pública (condicionada/incondicionada)

Ação Penal Privada

Titular da ação

Ministério Público

Ofendido (vítima)

Instrumento de iniciativa

Denúncia

Queixa-crime

Condição de procedibilidade (quando aplicável)

Representação (ato formal)

Não se aplica (não há representação)

Legitimidade do MP no caso concreto

Presente (se for o caso)

Ilegítimo (não pode oferecer denúncia)

1Regra: ação penal privada
Queixa-crime (vítima)
MP não tem legitimidade
2Exceção: ação pública (art. 145, § único)
Contra Presidente da República
Contra funcionário público em razão da função
3Representação
Ato formal
Conversa informal não vale
Injúria (art. 140)
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Injúria (art. 140): Regra: ação penal privada (Queixa-crime (vítima), MP não tem legitimidade); Exceção: ação pública (art. 145, § único) (Contra Presidente da República, Contra funcionário público em razão da função); Representação (Ato formal, Conversa informal não vale)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o crime é de ação penal pública incondicionada. A injúria, em regra, é de ação penal privada. A hipótese de violência doméstica, que tornaria a ação pública incondicionada, não se configura, pois não houve violência ou grave ameaça, apenas uma ofensa verbal. A alternativa também induz a erro ao afirmar que caberia apenas a defesa quanto ao mérito, ignorando a preliminar de ilegitimidade do MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A injúria é crime de ação penal privada, conforme o art. 145, caput, do Código Penal. O Ministério Público não tem legitimidade para oferecer denúncia, sendo a hipótese de ilegitimidade ativa, que deve ser alegada como preliminar. A conversa informal de Felícia com a Promotora não configura representação, pois esta é um ato formal, e, ainda que fosse, não se aplica à ação penal privada, que exige queixa-crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o crime é de ação penal pública condicionada à representação. A injúria, em regra, é de ação penal privada. A conversa informal não pode ser aceita como representação, pois esta exige manifestação formal de vontade da vítima, e, no caso, a ação é privada, não havendo que se falar em representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o crime é de ação penal pública condicionada à representação. A injúria, em regra, é de ação penal privada. A conversa informal não pode ser aceita como representação, pois esta exige manifestação formal de vontade da vítima, e, no caso, a ação é privada, não havendo que se falar em representação.

Gabarito: letra B

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