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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal
Código
fg166569
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI

Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer.

 

Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.”

 

A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel.

 

Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja

  1. Aa ausência de fiabilidade do laudo de necrópsia.
  2. Ba ausência de prova fiável do nexo de causalidade.
  3. Ca nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas produzidas.
  4. Da nulidade da prova pericial, a qual deve ser desentranhada do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de custódia e o nexo de causalidade no processo penal

Gabarito: letra B. A quebra da cadeia de custódia, quando compromete a fiabilidade da prova pericial, impede que se estabeleça com segurança o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado morte — exatamente o que o laudo pericial não conseguiu precisar no caso. A consequência não é a nulidade automática do processo nem o desentranhamento da prova, mas a ausência de prova fiável quanto ao elo causal, o que fragiliza a acusação.

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos destinados a assegurar a integridade e a autenticidade dos vestígios, desde a sua coleta até a sua apresentação em juízo. Quando há ruptura nesse rastreamento, a prova pericial perde confiabilidade, pois não se pode garantir que o material examinado é o mesmo que foi encontrado no local, sem contaminação ou adulteração. No caso, a perícia concluiu que todos os alimentos continham camarão, mas não foi possível precisar se a contaminação ocorreu durante o preparo ou durante o recolhimento pela polícia — ou seja, a própria origem do vestígio está comprometida.

A consequência jurídica dessa quebra não é automática: não gera, por si só, nulidade absoluta do processo nem o desentranhamento da prova. O que ocorre é a perda de fiabilidade probatória, que afeta diretamente a demonstração do nexo de causalidade — elemento essencial do tipo penal do homicídio. Sem prova segura de que foi o pastel oferecido por Caim (e não outro alimento) que causou a morte, a acusação não consegue estabelecer o liame entre a conduta e o resultado.

A banca explora a distinção entre a quebra da cadeia de custódia e a nulidade da prova. Enquanto a nulidade decorre de vícios na produção da prova (como a obtenção por meio ilícito), a quebra da cadeia de custódia atinge a confiabilidade do vestígio, mas não invalida automaticamente o processo. O juiz deve avaliar o impacto concreto da quebra sobre a prova, podendo, no máximo, deixar de considerá-la como suficiente para a condenação.

1Conceito
Integridade do vestígio
Autenticidade da prova
2Quebra
Perda de fiabilidade
Não gera nulidade automática
Não gera desentranhamento
3Consequência
Ausência de prova fiável do nexo causal
Cadeia de custódia
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Cadeia de custódia: Conceito (Integridade do vestígio, Autenticidade da prova); Quebra (Perda de fiabilidade, Não gera nulidade automática, Não gera desentranhamento); Consequência (Ausência de prova fiável do nexo causal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A quebra da cadeia de custódia não atinge o laudo de necrópsia, que é a prova da causa da morte (crise alérgica). O laudo de necrópsia é fiável quanto ao resultado morte; o problema está na perícia dos alimentos, que não conseguiu precisar a origem da contaminação. A alternativa confunde o objeto da prova: a necrópsia estabelece a causa da morte, mas não o nexo causal com a conduta de Caim.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A quebra da cadeia de custódia, ao comprometer a integridade dos vestígios (alimentos), impede que se estabeleça com segurança o nexo de causalidade entre a conduta de Caim e a morte de Abel. A perícia não conseguiu precisar se a contaminação ocorreu no preparo ou no recolhimento, o que torna a prova pericial não fiável para demonstrar que foi o pastel oferecido por Caim que causou a morte. Sem esse elo, a acusação não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas. A nulidade absoluta decorre de vícios graves no procedimento (como violação de garantias fundamentais), mas a quebra da cadeia de custódia é um vício que afeta a fiabilidade de uma prova específica, não o processo como um todo. A consequência é a perda de valor probatório, não a nulidade do feito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A quebra da cadeia de custódia não implica, automaticamente, a nulidade da prova pericial e seu desentranhamento. O desentranhamento é medida excepcional, reservada a provas ilícitas (obtidas com violação de normas constitucionais ou legais). No caso, a perícia foi realizada, mas sua fiabilidade está comprometida; o juiz deve avaliar o peso probatório, podendo considerá-la insuficiente, mas não há determinação legal de desentranhamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a quebra da cadeia de custódia com a nulidade da prova. A quebra não torna a prova nula nem o processo inválido; ela apenas retira a fiabilidade do vestígio, o que impacta diretamente a demonstração do nexo causal. Cuidado para não marcar a alternativa que fala em nulidade absoluta ou desentranhamento — a consequência correta é a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre cadeia de custódia, lembre-se: a quebra compromete a confiabilidade da prova, não a sua validade formal. O foco está na impossibilidade de se estabelecer o nexo causal com segurança, e não na nulidade do processo. Essa distinção é recorrente em provas de processo penal.

Gabarito: letra B

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