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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP) — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP)
Código
fg166570
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Flávia foi pronunciada pela suposta prática de crime de aborto. O processo estava tramitando na cidade de Salgados, PA, e teve grande repercussão no local, havendo, inclusive, várias ameaças de populares contra a ré. A sessão de julgamento pelo júri popular já foi designada, tendo a defesa sido intimada da referida designação.   Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o modo adequado de você, como advogado(a) da ré, requerer que o julgamento ocorra em outra Comarca.
  1. ASuscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  2. BApresentar um pedido de Revisão Criminal.
  3. COferecer exceção de incompetência territorial.
  4. DPedir o desaforamento do júri.
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GabaritoD — Pedir o desaforamento do júri.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaforamento do júri: deslocamento do julgamento para outra comarca

Gabarito: letra D. O instrumento processual adequado para transferir o julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca, diante de ameaças à segurança pessoal da ré, é o desaforamento, previsto no art. 427 do Código de Processo Penal. As demais alternativas não se amoldam à hipótese: o incidente de deslocamento de competência é para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos (CF, art. 109, § 5º), a revisão criminal é ação autônoma de impugnação contra sentença condenatória transitada em julgado, e a exceção de incompetência territorial não é o meio próprio para o júri, que possui regramento específico.

O desaforamento é o instituto que permite a mudança do julgamento do júri para outra comarca da mesma região, ou para outra região, quando presentes as hipóteses legais. O art. 427 do CPP estabelece que o desaforamento poderá ser determinado pelo tribunal, a requerimento de qualquer das partes ou por representação do juiz do Tribunal do Júri, quando ocorrer interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou segurança pessoal do réu — exatamente a situação narrada no enunciado, em que Flávia sofre ameaças de populares. O pedido tem preferência de julgamento na Câmara ou Turma do tribunal, e o relator pode conceder efeito suspensivo.

A banca explora a confusão entre os institutos que, à primeira vista, poderiam resolver a questão: o deslocamento de competência (que é para a Justiça Federal), a exceção de incompetência (que é o meio de arguir a incompetência territorial em regra) e a revisão criminal (que é um meio de impugnação de decisões transitadas em julgado). O que diferencia o desaforamento é que ele é específico do procedimento do júri e não discute a competência em si, mas a conveniência de realizar o julgamento em outro local para garantir a imparcialidade e a segurança.

1Hipóteses (SIP)
Segurança pessoal do réu
Interesse de ordem pública
Dúvida sobre imparcialidade
2Quem requer
Partes
Juiz (representação)
3Efeito
Julgamento em outra comarca
4Distinções
IDC → Justiça Federal (PGR)
Revisão criminal → sentença transitada em julgado
Exceção de incompetência → discute competência
Desaforamento (art. 427 CPP)
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Desaforamento (art. 427 CPP): Hipóteses (SIP) (Segurança pessoal do réu, Interesse de ordem pública, Dúvida sobre imparcialidade); Quem requer (Partes, Juiz (representação)); Efeito (Julgamento em outra comarca); Distinções (IDC → Justiça Federal (PGR), Revisão criminal → sentença transitada em julgado, Exceção de incompetência → discute competência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O incidente de deslocamento de competência (IDC) é instrumento previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, que permite ao Procurador-Geral da República suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de processo para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais. Não é o caso de ameaças de populares contra a ré em processo de competência do júri — não há grave violação de direitos humanos que justifique o deslocamento para a Justiça Federal. Além disso, o IDC é de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República, não do advogado da ré.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, prevista nos arts. 621 e seguintes do CPP, que visa desconstituir sentença condenatória transitada em julgado quando presentes hipóteses como contrariedade à lei penal, sentença fundada em depoimentos falsos ou prova nova. No caso, o processo ainda está em fase de julgamento pelo júri — não há sentença condenatória definitiva —, portanto a revisão criminal é incabível. O instrumento adequado para transferir o julgamento é o desaforamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exceção de incompetência territorial é o meio processual para arguir a incompetência do juízo em razão do lugar da infração, conforme o art. 95 do CPP. No entanto, no procedimento do júri, a competência territorial é definida pelo lugar do crime (art. 70 do CPP), e a hipótese do enunciado não é de incompetência do juízo, mas de inconveniência de realizar o julgamento naquele local por questões de segurança. O desaforamento é o instrumento específico para essa finalidade, não a exceção de incompetência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desaforamento é o instituto que permite o deslocamento do julgamento pelo Tribunal do Júri para outra comarca, quando presentes as hipóteses do art. 427 do CPP, entre elas a segurança pessoal do réu. No caso, Flávia sofre ameaças de populares, o que configura risco à sua segurança pessoal, autorizando o pedido de desaforamento pela defesa. O pedido é dirigido ao tribunal competente, que decidirá sobre a transferência do julgamento para outra comarca da mesma região ou para outra região, conforme o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com institutos que, à primeira vista, poderiam resolver a questão: o deslocamento de competência (que é para a Justiça Federal e por iniciativa do PGR), a exceção de incompetência (que discute a competência territorial em si) e a revisão criminal (que ataca sentença transitada em julgado). O desaforamento é o único que se amolda à hipótese de ameaças à ré, pois é específico do júri e visa garantir a imparcialidade e a segurança. Fique atento: o desaforamento não discute a competência, mas a conveniência de realizar o julgamento em outro local.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de desaforamento, lembre-se do mnemônico "SIP": Segurança pessoal do réu, Interesse de ordem pública, Parcialidade (dúvida sobre a imparcialidade dos jurados). Além disso, há a hipótese de não haver data para julgamento após 6 meses da pronúncia por excesso de serviço. Na prova, ao ver ameaças ou risco à integridade do réu, associe imediatamente ao desaforamento.

Gabarito: letra D

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