Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (CF/1988 e CTN) — FGV 2025
Direito Tributário›Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (CF/1988 e CTN)
Código
fg166628
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Uma sociedade empresária do setor petrolífero adquiriu uma Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo, a fim de produzir petróleo nas águas territoriais brasileiras. Esta Unidade tem capacidade de se locomover pelas águas por meio de motores próprios, razão pela qual o Estado Alfa, onde fica o domicilio da sociedade empresária, publicou, em 10/02/2024, lei estadual ordinária estabelecendo que a propriedade de tais Unidades configura fato gerador de IPVA. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AEmbora se trate de veículo automotor, a Constituição Federal proíbe a incidência de IPVA sobre quaisquer veículos aquáticos.
BOIPVA não pode incidir sobre veiculo que é utilizado nas águas territoriais brasileiras, mas apenas se fosse utilizado em terra.
CSomente por lei complementar se poderia delimitar a incidência de IPVA sobre este tipo de Unidade.
DApesar de poder ser classificada como veículo automotor, o IPVA não incidirá por exceção constitucional.
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GabaritoD — Apesar de poder ser classificada como veículo automotor, o IPVA não incidirá por exceção constitucional.
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IPVA e plataformas de petróleo: a exceção constitucional do art. 155, § 6º, III, "c"
Gabarito: letra D. A Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo (FPSO), embora seja veículo automotor aquático, está expressamente excetuada do campo de incidência do IPVA pela Constituição Federal (art. 155, § 6º, III, "c"), que exclui as plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive as destinadas à exploração de atividades econômicas em águas territoriais. Por isso, a lei estadual que pretende instituir o IPVA sobre tais unidades é inconstitucional.
O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre a propriedade de veículos automotores. A Constituição Federal, no art. 155, III, atribui aos Estados a competência para instituir imposto sobre a "propriedade de veículos automotores". O § 6º do mesmo artigo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ampliou expressamente o campo de incidência do imposto para alcançar veículos terrestres, aquáticos e aéreos, mas excluiu determinados bens, entre eles as plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios.
A questão trata de uma FPSO (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo), que é uma plataforma com capacidade de locomoção autônoma, utilizada para produção de petróleo em águas territoriais brasileiras. A Constituição, ao excetuar as plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva, afasta a incidência do IPVA sobre esse tipo de bem. A lei estadual que institui o IPVA sobre tais unidades é, portanto, inconstitucional, por violar a imunidade constitucional.
A distinção que importa é entre a regra geral (incidência do IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos) e a exceção constitucional (plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que conhece apenas a regra geral pode ser induzido a erro, achando que a FPSO, por ser veículo automotor, estaria sujeita ao IPVA. No entanto, a exceção é clara e específica, e a lei estadual não pode contrariá-la.
Guarde a fronteira entre a regra e a exceção: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que reconhece a exceção constitucional, enquanto as demais ou negam a incidência de forma genérica, ou a admitem sem considerar a exceção, ou exigem lei complementar desnecessária.
Critério
Regra geral (IPVA)
Exceção constitucional (plataformas)
Fundamento
Art. 155, III, CF (competência estadual)
Art. 155, § 6º, III, "c", CF
Campo de incidência
Propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (inclusive para exploração econômica em águas territoriais e ZEE)
Efeito
Incidência do imposto
Não incidência (imunidade constitucional)
Exemplo
Carros, motos, barcos, aeronaves em geral
FPSO (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo)
IPVA (art. 155, §6º, III)
1Regra geral
Veículos terrestres
Veículos aquáticos
Veículos aéreos
2Exceções (AETP)
Aeronaves agrícolas
Embarcações de pesca/transporte
Tratores e máquinas agrícolas
Plataformas que se locomovem por meios próprios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição Federal proíbe a incidência de IPVA sobre quaisquer veículos aquáticos. Errado: a Constituição, no art. 155, § 6º, III, determina que o IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados os casos específicos. A regra é a incidência, não a proibição. A exceção é pontual, não geral. A alternativa generaliza indevidamente uma exceção específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPVA não pode incidir sobre veículo utilizado nas águas territoriais brasileiras, mas apenas se fosse utilizado em terra. Errado: a Constituição não limita a incidência do IPVA a veículos terrestres. Pelo contrário, o art. 155, § 6º, III, expressamente inclui veículos aquáticos e aéreos no campo de incidência, com exceções específicas. A utilização em águas territoriais não é, por si só, causa de não incidência. A alternativa confunde a regra geral com a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente por lei complementar se poderia delimitar a incidência de IPVA sobre este tipo de Unidade. Errado: a delimitação da incidência do IPVA é matéria constitucional, não de lei complementar. A Constituição já define o campo de incidência e as exceções. A lei complementar, nos termos do art. 146, III, "a", da CF, pode estabelecer normas gerais sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, mas não pode contrariar a exceção constitucional. A alternativa exige um instrumento normativo desnecessário e inadequado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, apesar de poder ser classificada como veículo automotor, o IPVA não incidirá por exceção constitucional. Correta: a FPSO, embora seja veículo automotor aquático, está expressamente excetuada do campo de incidência do IPVA pelo art. 155, § 6º, III, "c", da CF, que exclui as plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva. A lei estadual que institui o IPVA sobre tais unidades é inconstitucional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 155, § 6º, III, "c" — "incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal"
A alternativa espelha exatamente a exceção constitucional: reconhece que a FPSO é veículo automotor, mas que o IPVA não incide por força da exceção. É a única que identifica corretamente o fundamento da não incidência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (incidência do IPVA sobre veículos aquáticos) e a exceção constitucional (plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios). O candidato que conhece apenas a regra geral pode ser induzido a erro, achando que a FPSO, por ser veículo automotor, estaria sujeita ao IPVA. A exceção é clara e específica, e a lei estadual não pode contrariá-la. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções do IPVA, lembre-se do mnemônico "AETP": Aeronaves agrícolas e de operador certificado; Embarcações de transporte aquaviário ou pesca; Tratores e máquinas agrícolas; Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios. Na prova, ao ver uma plataforma de petróleo, lembre-se da exceção do art. 155, § 6º, III, "c".