Questão de Direito Tributário — Princípios Tributários — FGV 2025
Direito Tributário›Princípios Tributários
Código
fg166630
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Tendo ocorrido uma situação de calamidade publica no Município Alfa, no final do ano de 2022, a União enviou vultosos recursos federais para enfrentar tal situação. De modo a também diminuir a carga tributária sobre a população municipal nesse período, a União, por lei federal, aprovou uma isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município, por todo o ano de 2023. O Prefeito municipal estava de acordo e editou um decreto para regulamentar a forma como se daria o gozo dessa isenção. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA referida isenção, para ser valida, deveria ter sido veiculada por lei municipal.
BA União, em situação de calamidade pública, excepcionalmente, fica autorizada por lei federal a conceder isenção de qualquer imposto municipal.
CA União, como ente central, pode condicionar a entrega de tais recursos ao Município à aceitação de que lei federal conceda isenção de imposto municipal.
DA edição de decreto por parte do Prefeito configura a concordância do ente municipal com a concessão de tal isenção, tornando-a válida por ratificação expressa do Município.
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GabaritoA — A referida isenção, para ser valida, deveria ter sido veiculada por lei municipal.
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Isenção heterônoma de IPTU: competência tributária municipal
Gabarito: letra A. A isenção de IPTU, imposto de competência dos Municípios, somente pode ser concedida por lei municipal, pois a Constituição veda expressamente à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (CF, art. 151, III). A lei federal que concedeu a isenção é, portanto, inconstitucional — a chamada isenção heterônoma —, e o decreto do Prefeito não tem o condão de sanar o vício.
A questão trata da isenção heterônoma, figura que a doutrina e a jurisprudência reputam inconstitucional. O instituto é simples de entender: cada ente federativo tem competência tributária privativa para instituir seus próprios tributos, e essa competência é indelegável (CF, art. 7º do CTN). A isenção, como modalidade de exclusão do crédito tributário, é matéria reservada à lei do ente competente para instituir o tributo. Quando um ente concede isenção de tributo de outro ente, invade a competência alheia e viola o pacto federativo.
A regra constitucional que veda essa prática está no art. 151, III, da CF/88, que estabelece ser vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Embora o dispositivo fale apenas da União, a doutrina e a jurisprudência estendem a vedação a todos os entes: um Estado também não pode conceder isenção de IPTU de um Município, como ilustra o exemplo clássico de lei estadual que tenta isentar IPTU municipal — sempre inconstitucional.
A lógica por trás da regra é a autonomia federativa. Se a União pudesse isentar tributos municipais, ela estaria interferindo na política fiscal do Município, reduzindo sua arrecadação sem que este tivesse qualquer controle sobre a decisão. O mesmo raciocínio vale para os Estados em relação aos Municípios. A exceção à regra é raríssima e não se aplica ao caso: a União pode conceder isenção de tributos estaduais e municipais quando atua como pessoa jurídica de direito público externo, celebrando tratados internacionais — hipótese que não guarda relação com calamidade pública.
No caso concreto, a União, mesmo diante de calamidade pública, não poderia ter concedido isenção de IPTU por lei federal. A calamidade pública autoriza a União a adotar medidas excepcionais em matéria orçamentária e financeira (como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal), mas não autoriza a invasão da competência tributária municipal. O Prefeito, ao editar decreto regulamentando a isenção, não poderia "ratificar" o ato inconstitucional: decreto é ato infralegal, que não pode criar nem validar benefício fiscal que a lei federal não poderia ter criado.
A pegadinha da banca está em fazer o candidato acreditar que a calamidade pública justificaria a exceção. Não justifica. A calamidade pública é hipótese que autoriza, por exemplo, a dispensa de limites e condições para operações de crédito e transferências voluntárias (LC 101/2000, art. 65), mas não flexibiliza a repartição constitucional de competências tributárias. Guarde essa distinção: calamidade pública flexibiliza regras fiscais, nunca competência tributária.
Critério
Isenção heterônoma (caso da questão)
Isenção regular (pelo ente competente)
Ente que concede
União (lei federal)
Município (lei municipal)
Fundamento constitucional
Veda o art. 151, III, CF/88
Art. 156, I, CF/88 (competência municipal)
Efeito sobre o tributo
Inconstitucional (invasão de competência)
Válido (exercício regular da competência)
Possibilidade de ratificação por decreto
Não (decreto é ato infralegal)
Não se aplica (exige-se lei)
Isenção heterônoma: Conceito (Ente concede isenção de tributo alheio, Vedada (CF, art. 151, III)); Competência tributária (Indelegável (CTN, art. 7º), IPTU é municipal (CF, art. 156, I)); Calamidade pública (Não autoriza isenção heterônoma, Só flexibiliza regras fiscais (LC 101/2000))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção de IPTU, por ser tributo de competência municipal, somente poderia ser veiculada por lei municipal. A competência para instituir o IPTU é do Município (CF, art. 156, I), e a isenção, como exclusão do crédito tributário, é matéria que a lei do ente competente deve disciplinar. A lei federal que concedeu a isenção é inconstitucional por violar o art. 151, III, da CF/88, que veda à União instituir isenções de tributos municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A calamidade pública não autoriza a União a conceder isenção de imposto municipal. A calamidade pública é hipótese que autoriza medidas excepcionais em matéria orçamentária e financeira (como a dispensa de limites para operações de crédito, nos termos do art. 65 da LC 101/2000), mas não flexibiliza a repartição constitucional de competências tributárias. A vedação do art. 151, III, da CF/88 é absoluta e não comporta exceção para calamidade pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não pode condicionar a entrega de recursos federais à aceitação de lei federal que conceda isenção de imposto municipal. Isso configuraria uma forma indireta de invadir a competência tributária municipal, o que é vedado pela Constituição. A transferência voluntária de recursos pode ser condicionada ao cumprimento de requisitos fiscais (como os previstos na LC 101/2000), mas nunca à renúncia de receita de tributo de competência de outro ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto do Prefeito não configura concordância do Município com a isenção concedida por lei federal, nem a torna válida por ratificação. O decreto é ato infralegal, que não pode criar nem validar benefício fiscal. Além disso, a competência tributária é indelegável (CF, art. 7º do CTN): o Município não poderia "aceitar" que a União legislasse sobre matéria de sua competência, pois isso violaria a autonomia municipal e a vedação do art. 151, III, da CF/88.