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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária: Conceitos e Características — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária: Conceitos e Características
Código
fg166634
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI

O Município Alfa, desejando aumentar sua arrecadação tributária, instituiu por lei ordinária municipal, publicada em 10/07/2025, um novo imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece que produziria efeitos a partir de 01/01/2026.

 

A sociedade empresária ABC Ltda. com estabelecimento comercial no Município Alfa, irresignada com a nova exação, contratou você, como advogado(a), para ajuizar ação declaratória tributária antes do início da vigência da nova lei, visando garantir que não seja cobrada quanto ao novo imposto municipal. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. AA ação correta a ser manejada seria a ação anulatória tributária.
  2. BO novo imposto só pode ser criado por meio de uma lei complementar municipal, e não por mera lei ordinária.
  3. CA anterioridade nonagesimal não foi obedecida, pois a lei apenas entraria em vigor 90 dias após 01/01/2026.
  4. DO Município Alfa não pode criar esse novo imposto, por não estar compreendido em sua competência tributária constitucional.
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GabaritoD — O Município Alfa não pode criar esse novo imposto, por não estar compreendido em sua competência tributária constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal: limites constitucionais

Gabarito: letra D. O Município Alfa não pode criar um imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, pois essa hipótese não está compreendida em sua competência tributária constitucional — o rol de impostos municipais é taxativo (CF, art. 156) e não inclui tributo com esse fato gerador. A cobrança pela atividade de fiscalização de localização e funcionamento, quando muito, poderia ser veiculada por taxa (exercício do poder de polícia), nunca por imposto.

A competência tributária é o poder constitucional atribuído a cada ente federativo para instituir tributos por meio de lei. Esse poder é privativo quanto aos impostos: a Constituição Federal enumera, de forma exaustiva, quais impostos cada ente pode criar. Os Municípios, por exemplo, só podem instituir os impostos previstos no art. 156 da CF/88 — tradicionalmente IPTU, ITBI e ISS (e, após a EC 132/2023, o IBS). Fora desse rol, não há liberdade: o ente não pode "inventar" um imposto novo, ainda que por lei ordinária e ainda que respeite as anterioridades. É exatamente o que o Município Alfa tentou fazer ao criar um "imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais".

A natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, e não pelo nome que a lei lhe dá (CTN, art. 4º). No caso, o fato gerador descrito — a concessão de autorização para localização e funcionamento — está ligado ao exercício do poder de polícia municipal, que é atividade administrativa. Tributo vinculado a uma atividade estatal específica (fiscalização) é taxa, e não imposto. A taxa, por sua vez, exige que o serviço seja específico e divisível ou que haja efetivo exercício do poder de polícia, conforme entendimento consolidado (Tese de Repercussão Geral 217 do STF). O que o Município não pode fazer é dar a essa cobrança o nome de "imposto" e tratá-la como tributo não vinculado, pois isso desvirtuaria o sistema constitucional de repartição de competências.

A distinção entre imposto e taxa é o coração da questão. O imposto é tributo não vinculado: seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (ter patrimônio, auferir renda, prestar serviço). A taxa é tributo vinculado: seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. A concessão de alvará de localização e funcionamento é típico exercício de poder de polícia — logo, a cobrança cabível seria taxa de polícia, jamais imposto. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a distinção pode aceitar a criação do "imposto" como válida, desde que respeitadas as anterioridades.

A pegadinha da questão está em desviar o foco para as anterioridades (alternativa C) e para a forma da lei (alternativa B), quando o vício é mais grave e anterior: a incompetência material do Município para criar aquele imposto. De nada adianta a lei respeitar a anterioridade anual e a nonagesimal se o ente não tem competência para instituir o tributo. A inconstitucionalidade é insanável por questões formais ou temporais.

Guarde o critério decisivo: o que define a validade do tributo é a competência constitucional do ente para instituí-lo, e não o nome que a lei lhe dá nem o respeito às anterioridades. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Imposto

Taxa

Fato gerador

Situação independente de atividade estatal específica (ex.: ter patrimônio, auferir renda)

Exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível

Vinculação

Não vinculado

Vinculado

Exemplo municipal

IPTU, ITBI, ISS

Taxa de localização e funcionamento (poder de polícia)

Competência para instituir

Rol taxativo (CF, art. 156)

Pode ser instituída pelo ente que exerce a atividade estatal

1Impostos (art. 156, rol taxativo)
IPTU
ITBI
ISS
IBS (EC 132/2023)
2Taxas (poder de polícia)
Fiscalização de localização
Funcionamento de estabelecimento
3Limites
Não pode criar imposto novo
Não pode ampliar rol por lei ordinária
Competência tributária municipal
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Competência tributária municipal: Impostos (art. 156, rol taxativo) (IPTU, ITBI, ISS, IBS (EC 132/2023)); Taxas (poder de polícia) (Fiscalização de localização, Funcionamento de estabelecimento); Limites (Não pode criar imposto novo, Não pode ampliar rol por lei ordinária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação correta para o caso seria a ação declaratória (já proposta pelo contribuinte), e não a ação anulatória. A ação anulatória tributária tem por objeto a anulação de lançamento tributário ou de decisão administrativa — pressupõe a existência de um ato de lançamento ou de uma decisão denegatória a ser desconstituída. No caso, o contribuinte busca, antes da vigência da lei e antes de qualquer lançamento, uma declaração de que a exação é inconstitucional por incompetência do ente. A ação declaratória é o instrumento adequado para obter certeza sobre a inexistência de relação jurídico-tributária, sem necessidade de aguardar o lançamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o imposto "só pode ser criado por lei complementar municipal". A exigência de lei complementar para instituir impostos é exceção, não regra: aplica-se a tributos como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e o Imposto Seletivo (IS), que dependem de lei complementar federal (CF, art. 153, VII e VIII). Os impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS) são instituídos por lei ordinária municipal. Portanto, a forma da lei (ordinária) não é o vício — o vício é a incompetência material para criar um imposto com aquele fato gerador. A alternativa aponta um defeito inexistente, desviando a atenção do defeito real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anterioridade nonagesimal foi obedecida. A lei foi publicada em 10/07/2025 e produziria efeitos a partir de 01/01/2026. Entre a publicação e a produção de efeitos há mais de 90 dias (de 10/07/2025 a 01/01/2026 decorrem aproximadamente 175 dias), e a produção de efeitos se daria no exercício financeiro seguinte ao da publicação. A alternativa inverte o raciocínio: afirma que a lei "apenas entraria em vigor 90 dias após 01/01/2026", o que não corresponde ao enunciado. A lei entraria em vigor em 01/01/2026, respeitando tanto a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") quanto a nonagesimal (CF, art. 150, III, "c"). O problema da lei não é temporal, é material.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município Alfa não pode criar esse novo imposto, pois a hipótese de incidência descrita — concessão de autorização para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais — não está compreendida em sua competência tributária constitucional. O rol de impostos municipais é taxativo (CF, art. 156) e não inclui tributo com esse fato gerador. A cobrança pela atividade de fiscalização, quando muito, poderia ser veiculada por taxa (exercício do poder de polícia), nunca por imposto. A competência tributária é inalterável por norma infraconstitucional: o Município não pode ampliar seu próprio rol de impostos por lei ordinária, pois isso violaria a repartição constitucional de competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o problema da lei é formal (lei ordinária em vez de complementar) ou temporal (anterioridade nonagesimal), quando o vício é material: o Município não tem competência para criar um imposto com esse fato gerador. A concessão de autorização para localização e funcionamento é exercício de poder de polícia — fato gerador de taxa, não de imposto. Quem confunde as espécies tributárias cai na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao identificar um tributo municipal, pergunte-se: o fato gerador é vinculado a uma atividade estatal (taxa) ou não (imposto)? Se for imposto, confira se está no rol do art. 156 da CF/88. Se não estiver, é inconstitucional por incompetência — independentemente de qualquer outra consideração.

Gabarito: letra D

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