Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
fg167442
Banca
FGV
Órgão
Nittrans
Ano
2025
Cargo
Ag AT ( )
Três condutores dirigindo veículos de quatro rodas foram abordados por uma autoridade de trânsito, tendo sido identificadas as seguintes irregularidades:
Condutor
Irregularidade
1
Nunca havia tido carteira de habilitação
2
Já tinha sido habilitado há 20 anos, mas a carteira atual estava vencida há mais de 60 dias
3
Estava habilitado somente para dirigir veículos de duas rodas.
As infrações a sem aplicadas a cada um dos motoristas são:
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: dirigir sem habilitação, com CNH vencida ou em categoria diferente
Gabarito: letra E. As três condutas — dirigir sem possuir CNH, com CNH vencida há mais de 30 dias e com CNH de categoria diferente da do veículo — são infrações gravíssimas, conforme o art. 162, incisos I, III e V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão testa a classificação das infrações do art. 162, que são todas gravíssimas, independentemente da penalidade de multa (que varia: três vezes, duas vezes ou simples).
O art. 162 do CTB é o coração da questão. Ele tipifica as condutas relacionadas à habilitação do condutor, e a banca cobra exatamente a classificação de cada uma. Vamos analisar cada inciso relevante:
Inciso I — dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: infração gravíssima, multa (três vezes), retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Inciso III — dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo: infração gravíssima, multa (duas vezes), retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Inciso V — dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: infração gravíssima, multa, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A pegadinha clássica é confundir a gravidade com a penalidade de multa. O condutor 1 (nunca teve habilitação) e o condutor 3 (habilitado apenas para duas rodas, dirigindo veículo de quatro rodas) são casos claros dos incisos I e III, ambos gravíssimos. O condutor 2 (CNH vencida há mais de 60 dias) se enquadra no inciso V, que também é gravíssimo. Note que o inciso V fala em "vencida há mais de 30 dias" — o enunciado diz "mais de 60 dias", o que confirma o enquadramento.
A distinção que importa é entre o inciso V (CNH vencida) e o inciso IV (que foi vetado) e o inciso II (CNH cassada ou com suspensão). O inciso II também é gravíssimo, mas com penalidade de multa (três vezes) e recolhimento do documento. A banca poderia tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que CNH vencida é infração grave, mas o CTB é expresso: é gravíssima.
Outra confusão possível é com o art. 259, que trata da pontuação: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos, leve = 3 pontos. Mas a questão não pede pontuação, pede a classificação da infração em si.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
A banca explora a memorização da classificação das infrações do art. 162. Todas as condutas ali previstas são gravíssimas, mas com penalidades e medidas administrativas diferentes. O candidato que decora apenas a gravidade de uma ou outra acaba errando. A dica é: decorar o art. 162 inteiro, pois é um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.
Condutor
Irregularidade
Enquadramento (art. 162, CTB)
Classificação
1
Nunca teve CNH
Inciso I
Gravíssima
2
CNH vencida há mais de 60 dias
Inciso V
Gravíssima
3
CNH de categoria diferente (duas rodas × quatro rodas)
Inciso III
Gravíssima
Dirigir sem habilitação (art. 162): Inciso I — sem CNH/ACC (Gravíssima, multa (3x) + retenção); Inciso III — categoria diferente (Gravíssima, multa (2x) + retenção); Inciso V — CNH vencida +30 dias (Gravíssima, multa + retenção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as três infrações são graves. Erra ao classificar o condutor 1 (sem CNH) como grave, quando o art. 162, I, prevê gravíssima. Também erra nos condutores 2 e 3, que são gravíssimos (incisos V e III). A alternativa confunde a classificação geral de infrações (art. 258) com a classificação específica do art. 162.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar o condutor 1 como gravíssima (art. 162, I), mas erra ao classificar os condutores 2 e 3 como graves. O condutor 2 (CNH vencida há mais de 30 dias) é gravíssima (art. 162, V), e o condutor 3 (categoria diferente) também é gravíssima (art. 162, III). A alternativa subestima a gravidade das infrações de habilitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o condutor 1 como grave, quando o art. 162, I, prevê gravíssima. Acerta nos condutores 2 e 3, que são gravíssimos. A alternativa inverte a gravidade do condutor 1, talvez por pensar que "nunca ter tido CNH" é menos grave do que "ter CNH vencida", mas o CTB trata ambos como gravíssimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar os condutores 1 e 3 como gravíssimas (incisos I e III), mas erra ao classificar o condutor 2 como grave. O condutor 2, com CNH vencida há mais de 30 dias, comete infração gravíssima (art. 162, V). A alternativa confunde a gravidade da CNH vencida, talvez por pensar que é uma infração menos severa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente as três condutas como gravíssimas. O condutor 1 se enquadra no art. 162, I (sem possuir CNH); o condutor 2 no art. 162, V (CNH vencida há mais de 30 dias); e o condutor 3 no art. 162, III (categoria diferente da do veículo). Todas são infrações gravíssimas, com penalidades de multa (três vezes, simples e duas vezes, respectivamente) e medidas administrativas de retenção do veículo.
A regra de ouro para a prova: todas as infrações do art. 162 do CTB são gravíssimas. O que varia é a penalidade de multa e a medida administrativa. Decore o artigo inteiro e você não errará mais questões como esta.