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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro — FGV 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
Código
fg167553
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Cargo
CNAI ( )
Uma instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil foi alvo de investigação por suspeita de participação em esquema de lavagem de dinheiro envolvendo remessas irregulares para o exterior, dissimulando recursos provenientes de corrupção praticada por agentes públicos. Durante o inquérito policial, a autoridade policial identificou contas bancárias vinculadas à instituição e a interpostas pessoas, contendo bens e valores que possivelmente foram instrumentos e proveitos do crime.    Diante do quadro apresentado, o juiz competente, atendendo à representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, determinou medidas assecuratórias sobre os bens encontrados, bem como a alienação antecipada de parte desses bens. Durante o processo, verificou-se que o crime antecedente (corrupção) estava sendo julgado na Justiça Estadual.   Considerando as disposições da Lei nº 9.613/98 (atualizada pela Lei nº 12.683/2012) e as regras aplicáveis à alienação antecipada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA alienação antecipada dos bens só pode ocorrer após sentença condenatória transitada em julgado.
  2. BOs bens alienados antecipadamente não podem ser utilizados para pagamento de multas ou custas decorrentes do processo.
  3. CA competência para julgamento é da Justiça Federal, por se tratar de crime praticado contra o sistema financeiro nacional.
  4. DA competência para julgamento é exclusiva da Justiça Estadual, em razão da competência sobre o crime antecedente de corrupção.
  5. EA alienação antecipada de bens exige autorização expressa do Banco Central, dado que a instituição financeira é fiscalizada por ele.
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GabaritoC — A competência para julgamento é da Justiça Federal, por se tratar de crime praticado contra o sistema financeiro nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: medidas assecuratórias e competência

Gabarito: letra C. A competência para processar e julgar o crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, pois o crime é praticado contra o sistema financeiro nacional e a instituição financeira é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. A alienação antecipada de bens, por sua vez, é medida excepcional que pode ser decretada antes do trânsito em julgado, conforme o art. 4º-A da mesma lei, e o produto da alienação deve ser utilizado para o pagamento de multas e custas processuais, entre outras destinações legais.

A Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, estabelece um regime jurídico específico para o combate à lavagem de dinheiro, que inclui tanto a definição dos crimes quanto as medidas processuais destinadas a garantir a eficácia da persecução penal. Entre essas medidas, destacam-se as medidas assecuratórias (apreensão e sequestro de bens) e a alienação antecipada, que visa preservar o valor dos bens sob constrição, evitando sua depreciação durante o curso do processo.

A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro é um ponto central da questão. A lei estabelece que o crime será processado e julgado pela Justiça Federal quando for praticado contra o sistema financeiro nacional, ou quando a instituição financeira envolvida for fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Essa regra é uma exceção à competência geral da Justiça Estadual, que seria aplicável se o crime fosse praticado contra bens, serviços ou interesses da União, ou se a instituição não fosse fiscalizada pelo Banco Central.

A alienação antecipada, por sua vez, é uma medida que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma. O produto da alienação deve ser depositado em conta judicial e, ao final do processo, será destinado ao pagamento de multas, custas e demais despesas processuais, bem como à reparação dos danos causados pelo crime, se houver condenação. A medida não depende de autorização do Banco Central, pois é uma decisão judicial, e pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A questão explora a distinção entre a competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro e a competência para o julgamento do crime antecedente (corrupção). A competência para o crime de lavagem é definida pela lei especial, e não pela competência do crime antecedente. Assim, ainda que o crime de corrupção seja julgado pela Justiça Estadual, o crime de lavagem de dinheiro, quando praticado contra o sistema financeiro nacional, será julgado pela Justiça Federal.

A pegadinha da questão está em associar a competência para o julgamento do crime de lavagem à competência do crime antecedente, ou em condicionar a alienação antecipada a requisitos que não existem na lei, como a autorização do Banco Central ou o trânsito em julgado da sentença. O candidato deve estar atento à literalidade da lei e à distinção entre as medidas assecuratórias e a alienação antecipada.

Critério

Alienação antecipada (Lei 9.613/1998)

Competência (Lei 9.613/1998)

Momento

Pode ser decretada antes do trânsito em julgado (art. 4º-A)

Definida pela lei especial, não pelo crime antecedente

Requisito

Indícios suficientes + risco de depreciação/perecimento

Crime contra o sistema financeiro nacional ou instituição fiscalizada pelo BACEN

Destinação do produto

Pagamento de multas, custas e reparação de danos

Autorização externa

Não depende do BACEN

Justiça competente

Decisão judicial (juiz)

Justiça Federal (art. 1º, parágrafo único, II)

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
  • 1Competência
    • Justiça Federal
      • Contra o sistema financeiro
      • Instituição fiscalizada pelo BACEN
    • Justiça Estadual
      • Demais casos
  • 2Medidas assecuratórias
    • Apreensão e sequestro
    • Alienação antecipada
      • Antes do trânsito em julgado
      • Risco de depreciação
      • Produto paga multas e custas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alienação antecipada não depende de sentença condenatória transitada em julgado. O art. 4º-A da Lei nº 9.613/1998 permite que a alienação seja decretada no curso do inquérito ou da ação penal, desde que haja indícios suficientes e risco de depreciação ou perecimento dos bens. A medida é excepcional e visa preservar o valor dos bens, mas pode ser decretada antes do trânsito em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens alienados antecipadamente podem ser utilizados para o pagamento de multas e custas decorrentes do processo. O art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 9.613/1998 estabelece que o produto da alienação será depositado em conta judicial e, ao final do processo, será destinado ao pagamento de multas, custas e demais despesas processuais, bem como à reparação dos danos causados pelo crime, se houver condenação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, pois o crime é praticado contra o sistema financeiro nacional e a instituição financeira é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. A competência é definida pela lei especial, e não pela competência do crime antecedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não é exclusiva da Justiça Estadual, ainda que o crime antecedente (corrupção) seja julgado pela Justiça Estadual. A competência é definida pela lei especial, que estabelece a competência da Justiça Federal quando o crime é praticado contra o sistema financeiro nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação antecipada de bens não exige autorização expressa do Banco Central. A medida é decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, e não depende de autorização do Banco Central, que é apenas o órgão fiscalizador da instituição financeira.

Gabarito: letra C

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