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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Procedimento Judicial (arts. 194 a 197 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FGV 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Procedimento Judicial (arts. 194 a 197 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
fg167566
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial.   No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça.   Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação.   Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
  1. Aagravo em execução, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
  2. Brecurso de apelação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
  3. Cagravo em execução, no prazo de cinco dias. Apenas em caso de não ser interposto recurso, pode-se optar pela via do habeas corpus.
  4. Drecurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias. Diante da unirecorribilidade das decisões, de forma alternativa, pode-se optar pela via do habeas corpus.
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GabaritoA — agravo em execução, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo em execução e indulto: recurso cabível e prazo

Gabarito: letra A. A decisão do Juízo da Execução que indefere o pedido de declaração de extinção da punibilidade pelo indulto é impugnável por agravo em execução, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP), sem prejuízo da impetração de habeas corpus — que é medida constitucional autônoma e não se submete à regra da unirrecorribilidade. A alternativa correta é a que combina o recurso certo, o prazo certo e a possibilidade de uso simultâneo do remédio heroico.

O agravo em execução é o recurso previsto na LEP para impugnar as decisões do juiz da execução penal. A regra está no art. 197 da Lei 7.210/1984, que estabelece o cabimento do recurso e, por construção jurisprudencial e doutrinária consolidada, o prazo de cinco dias para sua interposição. A decisão que nega a extinção da punibilidade por indulto é, sem dúvida, uma decisão proferida no curso da execução, logo, atrai o agravo.

O indulto, por sua vez, é causa de extinção da punibilidade (art. 107, II, do Código Penal) concedida por decreto do Presidente da República. No caso narrado, o decreto abrangeu a tetraplegia superveniente, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça — o que se amolda ao furto qualificado, que não envolve violência contra a pessoa. O juiz, contudo, indeferiu o pedido sem fundamentação, o que configura, em tese, constrangimento ilegal e justifica tanto o recurso quanto o habeas corpus.

A distinção central que a questão explora é entre o agravo em execução e outros recursos criminais, como a apelação e o recurso em sentido estrito. A apelação é cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitivas proferidas em primeiro grau (art. 593 do CPP), não contra decisões interlocutórias da execução. O recurso em sentido estrito tem rol taxativo no art. 581 do CPP, e a decisão sobre indulto não está nele prevista. Já o agravo em execução é o recurso específico da fase executória.

A pegadinha da banca está na alternativa D, que menciona a "unirrecorribilidade" para afastar o habeas corpus. Esse princípio, embora exista no sistema recursal, não impede a impetração de habeas corpus, que é ação constitucional autônoma e pode ser utilizada mesmo quando há recurso cabível, especialmente quando há flagrante ilegalidade — como a ausência de fundamentação da decisão. A alternativa C também erra ao condicionar o habeas corpus à não interposição do recurso, o que não corresponde à sistemática constitucional.

Guarde o critério decisivo: decisão do juiz da execução → agravo em execução em 5 dias; e o habeas corpus é sempre cabível, independentemente do recurso. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

Recurso

Cabimento

Prazo

Possibilidade de HC

Agravo em execução (art. 197, LEP)

Decisões do juiz da execução penal (ex.: indeferimento de extinção de punibilidade por indulto)

5 dias

Sim, independentemente do recurso (ação autônoma)

Apelação (art. 593, CPP)

Sentenças definitivas ou com força de definitivas em 1º grau

5 dias

Não é o recurso cabível para decisões interlocutórias da execução

Recurso em sentido estrito (art. 581, CPP)

Rol taxativo (não inclui decisão sobre indulto)

5 dias

Não é o recurso cabível; HC não se condiciona à unirrecorribilidade

Decisão do juiz da execução
  • 1Recurso cabível
    • Agravo em execução (art. 197 LEP)
    • Prazo: 5 dias
  • 2Habeas corpus
    • Ação constitucional autônoma
    • Sempre cabível, mesmo com recurso
  • 3Não cabem
    • Apelação (sentenças 1º grau)
    • Recurso em sentido estrito (rol taxativo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque indica o recurso adequado (agravo em execução), o prazo correto (cinco dias) e a possibilidade de impetração de habeas corpus sem qualquer condicionamento. O art. 197 da LEP prevê o agravo para as decisões do juiz da execução, e o prazo de cinco dias é o consolidado na jurisprudência e na doutrina. O habeas corpus, por sua vez, é ação autônoma que pode ser impetrada a qualquer tempo, em paralelo ao recurso, quando houver ilegalidade — como a ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade.

Art. 197Lei-7210

Art. 197 — "Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao indicar a apelação como recurso cabível. A apelação é o recurso contra sentenças definitivas ou com força de definitivas proferidas em primeiro grau de jurisdição (art. 593 do CPP), não sendo o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz da execução penal. A decisão que indefere o pedido de extinção da punibilidade por indulto é uma decisão interlocutória da fase executória, que se impugna por agravo em execução, e não por apelação. O prazo de cinco dias, embora correto, não salva a alternativa, pois o recurso indicado é inadequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao indicar o agravo em execução e o prazo de cinco dias, mas erra ao condicionar a impetração do habeas corpus à não interposição do recurso. O habeas corpus é ação constitucional autônoma (art. 5º, LXVIII, da CF/88) e pode ser impetrado independentemente da existência de recurso cabível, especialmente quando há flagrante ilegalidade, como a ausência de fundamentação da decisão. Não há, no sistema processual penal, a exigência de esgotamento da via recursal para a impetração do habeas corpus. A alternativa impõe uma condição que não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao indicar o recurso em sentido estrito como o recurso cabível. O recurso em sentido estrito tem rol taxativo no art. 581 do CPP, e a decisão sobre indulto não está nele prevista. Além disso, a alternativa invoca a "unirrecorribilidade" para condicionar o habeas corpus, o que é incorreto: o princípio da unirrecorribilidade significa que, para cada decisão, há um único recurso cabível, mas isso não impede a impetração de habeas corpus, que é ação autônoma e não se submete a essa lógica. A decisão do juiz da execução se impugna por agravo em execução, e o habeas corpus pode ser impetrado em paralelo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os recursos criminais e o princípio da unirrecorribilidade. O candidato pode ser levado a crer que, havendo recurso cabível, o habeas corpus estaria excluído ou condicionado. Na verdade, o habeas corpus é ação autônoma e pode ser impetrado a qualquer tempo, em paralelo ao recurso, quando houver ilegalidade. Lembre-se: decisão do juiz da execução → agravo em execução em 5 dias; e o habeas corpus é sempre cabível, independentemente do recurso.

Gabarito: letra A

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