Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 14.344/2022 - Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente (Lei Henry Borel) — FGV 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 14.344/2022 - Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente (Lei Henry Borel)
Código
fg167567
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2025
Cargo
NAC UNI
Joaquim, menor impúbere de 8 anos de idade, sofreu castigos físicos imoderados praticados por seu pai, Geraldo. Diante do fato, a mãe de Joaquim, representando-o, constituiu você como advogado(a) do menor.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, o requerimento que você, como advogado(a) de Joaquim, deve apresentar.
AA fixação de medida cautelar do Código de Processo Penal, pois ausente um regramento específico em favor de vítimas do sexo masculino.
BA destituição de guarda, no âmbito cível, e, somente então, haverá legitimidade de Joaquim para postular qualquer medida no âmbito criminal.
CA fixação de medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com base na lei específica de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
DA fixação de medida protetiva de urgência de alimentos provisórios, com base na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por analogia, ante a ausência de lei específica que ampare a pretensão de Joaquim.
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GabaritoC — A fixação de medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com base na lei específica de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
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Lei Henry Borel e a proteção da criança vítima de violência doméstica
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) criou um regramento específico de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, prevendo expressamente a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima, independentemente do sexo. No caso, Joaquim, menino de 8 anos, vítima de castigos físicos imoderados praticados pelo pai, pode ter requerida, em seu favor, a medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com fundamento nessa lei especial, e não na Lei Maria da Penha (que é voltada à mulher) nem apenas nas medidas cautelares genéricas do Código de Processo Penal.
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) representa um marco na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Antes dela, havia uma lacuna legislativa que gerava debates sobre qual norma aplicar quando a vítima era do sexo masculino, já que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é específica para a mulher. A nova lei veio preencher exatamente essa lacuna, estabelecendo um sistema próprio de proteção, que inclui a possibilidade de o juiz conceder, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou de outro legitimado, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação e contato com a vítima.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) já trazia, em seu art. 136, atribuições ao Conselho Tutelar relacionadas à violência doméstica contra a criança, como a de representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar (inciso XVI). A Lei Henry Borel, contudo, sistematizou e ampliou essas medidas, criando um microssistema próprio, com regras específicas de proteção, que se aplica a toda criança e adolescente, independentemente do sexo.
A distinção central que a questão explora é entre a Lei Maria da Penha (voltada à mulher) e a Lei Henry Borel (voltada à criança e ao adolescente). A alternativa D tenta confundir o candidato ao sugerir a aplicação da Lei Maria da Penha por analogia, o que é desnecessário diante da existência de lei específica. Já a alternativa A ignora a existência da lei especial e remete às medidas cautelares genéricas do CPP, que são subsidiárias. A alternativa B, por sua vez, condiciona a proteção criminal a uma prévia destituição de guarda no âmbito cível, o que não encontra amparo legal e contraria a lógica protetiva que visa à ação imediata.
A banca, portanto, cobra o conhecimento da existência e do alcance da Lei Henry Borel, que é a norma específica que rege o caso. O advogado de Joaquim deve requerer a medida protetiva de urgência com base nessa lei, e não em outras normas, ainda que por analogia. A medida de proibição de contato e aproximação é uma das medidas protetivas de urgência previstas na lei, e é a que melhor se adequa ao caso narrado, em que o pai praticou castigos físicos imoderados contra o filho.
Aspecto
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022)
Sujeito protegido
Mulher (independentemente de idade)
Criança e adolescente (independentemente do sexo)
Âmbito de aplicação
Violência doméstica e familiar contra a mulher
Violência doméstica e familiar contra criança e adolescente
Medidas protetivas de urgência
Previstas na própria lei (ex.: afastamento do lar, proibição de contato)
Previstas na própria lei (ex.: afastamento do lar, proibição de contato e aproximação)
Aplicação analógica ao caso
Não é necessária, pois há lei específica para a criança
É a lei específica aplicável ao caso de Joaquim
Lei Henry Borel (14.344/2022)
1Protege criança e adolescente
Independente do sexo
Medidas protetivas de urgência
Proibição de contato e aproximação
2Não se aplica
Lei Maria da Penha (só mulher)
Medidas cautelares do CPP (subsidiárias)
Destituição de guarda (não é pressuposto)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que se deve requerer a fixação de medida cautelar do Código de Processo Penal, pois ausente um regramento específico em favor de vítimas do sexo masculino. O erro está em ignorar a existência da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que estabelece regramento específico de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, sem distinção de sexo. As medidas cautelares do CPP são subsidiárias e não são a via adequada quando há lei especial prevendo medidas protetivas de urgência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a legitimidade de Joaquim para postular medidas no âmbito criminal à prévia destituição de guarda no âmbito cível. Isso é um equívoco: a proteção da criança vítima de violência é urgente e não pode ficar condicionada a um processo cível de destituição do poder familiar, que é medida mais gravosa e demorada. A Lei Henry Borel prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas imediatamente, sem necessidade de prévia destituição de guarda. A destituição do poder familiar é uma medida autônoma, que pode ser requerida em paralelo, mas não é pressuposto para a proteção criminal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o advogado de Joaquim deve requerer a fixação de medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com base na lei específica de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, ou seja, a Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Essa lei prevê expressamente a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da criança ou adolescente vítima de violência doméstica e familiar, incluindo a proibição de aproximação e contato com o agressor. A medida é cabível no caso, pois Joaquim sofreu castigos físicos imoderados praticados pelo pai, configurando violência doméstica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sugere a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) por analogia, ante a ausência de lei específica que ampare a pretensão de Joaquim. O erro é duplo: primeiro, porque existe lei específica (Lei Henry Borel) que ampara a pretensão; segundo, porque a Lei Maria da Penha é voltada à proteção da mulher, e sua aplicação analógica a um menino de 8 anos não é necessária nem adequada diante da existência de norma própria. Além disso, a medida de alimentos provisórios não é a medida protetiva de urgência mais adequada ao caso narrado, que envolve castigos físicos e a necessidade de afastamento do agressor.