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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995) — FGV 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83 da Lei nº 9.099/1995)
Código
fg167568
Banca
FGV
Órgão
ALEAM
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Lucas ingressou, no âmbito do Juizado Especial Criminal, com queixa-crime em face de João, ao argumento de que o último teria praticado crime contra a sua honra. Contudo, o juízo competente, ao analisar o conteúdo da petição apresentada pelo querelante, acabou por rejeitar a queixa-crime. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que
  1. Anão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, embora se admita o pedido de reconsideração.
  2. Bnão é cabível a interposição de qualquer recurso em face da decisão proferida, à exceção dos embargos de declaração.
  3. Ccaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de cinco dias.
  4. Dcaberá a interposição de recurso em sentido estrito em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
  5. Ecaberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.
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GabaritoE — caberá a interposição de recurso de apelação em face da decisão proferida, no prazo de dez dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rejeição da queixa-crime no Juizado Especial Criminal: recurso cabível

Gabarito: letra E. Da decisão que rejeita a queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal, cabe apelação no prazo de dez dias, conforme o art. 82 da Lei nº 9.099/1995, que prevê expressamente o cabimento desse recurso tanto para a rejeição da denúncia ou queixa quanto para a sentença. A alternativa correta é a que combina o recurso de apelação com o prazo de dez dias.

A Lei nº 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, com procedimento orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse microssistema, o legislador previu um regime recursal próprio e simplificado, que se afasta, em diversos pontos, do Código de Processo Penal. A rejeição da queixa-crime é uma decisão interlocutória que, no rito comum, desafia recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). Contudo, no procedimento sumaríssimo, a Lei dos Juizados Especiais Criminais estabeleceu disciplina diversa, determinando que dessa decisão cabe apelação.

O art. 82 da Lei nº 9.099/1995 é o dispositivo central da questão. Ele estabelece que da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A leitura atenta do dispositivo revela que o recurso cabível é a apelação, e não o recurso em sentido estrito, e que o prazo para interposição é de dez dias, conforme o art. 82, § 1º, da mesma lei. A banca explora exatamente a confusão entre o regime recursal do CPP e o regime especial dos Juizados.

A distinção entre os recursos é essencial para a resolução da questão. O recurso em sentido estrito é o recurso cabível contra decisões interlocutórias no processo penal comum, como a que não recebe a denúncia ou a queixa (art. 581, I, do CPP). Já a apelação é o recurso contra sentenças e, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, também contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de cinco dias (art. 586 do CPP), enquanto o prazo para a apelação no Juizado Especial Criminal é de dez dias (art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). A banca mistura esses elementos para criar distratores plausíveis.

A pegadinha da questão está na troca do recurso cabível e do prazo. O candidato que conhece o CPP pode ser levado a marcar a alternativa que menciona o recurso em sentido estrito, pois no rito comum a rejeição da queixa é impugnável por esse recurso. No entanto, a Lei dos Juizados Especiais Criminais é norma especial e prevalece sobre o CPP no âmbito do procedimento sumaríssimo. Além disso, o prazo de cinco dias, típico do recurso em sentido estrito, é outro atrativo para o candidato desatento. A alternativa correta é a que conjuga apelação com prazo de dez dias.

Guarde a fronteira entre o regime recursal do CPP e o regime especial dos Juizados Especiais Criminais: é exatamente nela que as alternativas se dividem. No JECRIM, a rejeição da queixa-crime é impugnável por apelação, no prazo de dez dias, e não por recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.

1Recurso cabível
Apelação (art. 82)
Não é recurso em sentido estrito
2Prazo
10 dias (art. 82, §1º)
Não é 5 dias
3Julgamento
Turma de 3 juízes
Reunidos na sede do Juizado
Rejeição da queixa no JECRIM
LEVELsoulevel.com.br
Rejeição da queixa no JECRIM: Recurso cabível (Apelação (art. 82), Não é recurso em sentido estrito); Prazo (10 dias (art. 82, §1º), Não é 5 dias); Julgamento (Turma de 3 juízes, Reunidos na sede do Juizado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível qualquer recurso, admitindo-se apenas o pedido de reconsideração. A Lei nº 9.099/1995 não prevê o pedido de reconsideração como via impugnativa autônoma, e o art. 82 expressamente admite a apelação contra a decisão de rejeição da queixa. A alternativa contraria o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é cabível qualquer recurso, à exceção dos embargos de declaração. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisões omissas, contraditórias ou obscuras, mas não são o recurso próprio para impugnar a rejeição da queixa. O art. 82 prevê a apelação como recurso cabível, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o recurso em sentido estrito no prazo de cinco dias. No procedimento sumaríssimo, o recurso cabível contra a rejeição da queixa é a apelação, e não o recurso em sentido estrito. O prazo de cinco dias é o do recurso em sentido estrito no CPP, mas não se aplica ao JECRIM. A alternativa troca o recurso e o prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o recurso em sentido estrito no prazo de dez dias. Embora o prazo de dez dias esteja correto para a apelação no JECRIM, o recurso indicado está errado. A rejeição da queixa no procedimento sumaríssimo é impugnada por apelação, não por recurso em sentido estrito. A alternativa combina o recurso errado com o prazo correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que cabe apelação no prazo de dez dias. É exatamente o que dispõe o art. 82 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa, e o § 1º do mesmo artigo, que fixa o prazo de dez dias para a interposição. A alternativa espelha a literalidade da lei.

Art. 82Lei-9099

Art. 82 — "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre recursos no JECRIM, memorize o binômio: rejeição da queixa/denúncia e sentença → apelação em 10 dias. O recurso em sentido estrito (5 dias) é a regra do CPP para a rejeição da queixa, mas a Lei 9.099/1995 é especial e prevalece. Na dúvida, lembre-se: no rito sumaríssimo, a apelação é o recurso "guarda-chuva" para as decisões mais relevantes.

Gabarito: letra E

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