Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — FGV 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
fg167569
Banca
FGV
Órgão
ALEAM
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, o juízo competente condenou Lucas pela prática de crime contra o meio ambiente, substituindo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, são penas restritivas de direito, a exceção de uma. Assinale-a.
ASuspensão parcial ou total de atividades.
BPrestação de serviços à comunidade.
CRecolhimento em casa de albergado.
DInterdição temporária de direitos.
EPrestação pecuniária.
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GabaritoC — Recolhimento em casa de albergado.
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Penas restritivas de direito na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Gabarito: letra C. A alternativa que NÃO é pena restritiva de direito prevista na Lei 9.605/1998 é o "recolhimento em casa de albergado", pois o art. 8º da referida lei enumera apenas três espécies: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades. O recolhimento em casa de albergado é modalidade de pena privativa de liberdade, prevista no Código Penal (art. 33, § 1º, alínea "c"), e não se confunde com as penas alternativas.
A Lei 9.605/1998, ao tratar dos crimes ambientais, estabeleceu um regime próprio de penas restritivas de direito, que se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Para as pessoas físicas, o art. 8º traz um rol taxativo (fechado) de três espécies: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades. Já para as pessoas jurídicas, o art. 22 prevê penas específicas, como a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público. A questão cobra exatamente o rol do art. 8º, que é o que se aplica a Lucas, pessoa física.
A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades públicas ou privadas com fins sociais, durante jornada máxima de 8 horas semanais, sem prejuízo do trabalho normal. A interdição temporária de direitos abrange hipóteses como a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou de participar de licitações. A suspensão parcial ou total de atividades, por sua vez, impede o condenado de exercer determinada atividade econômica ou profissional, total ou parcialmente, por prazo determinado. Todas essas penas têm natureza substitutiva, ou seja, substituem a pena privativa de liberdade quando preenchidos os requisitos legais.
O recolhimento em casa de albergado, por outro lado, é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, conforme o art. 33, § 1º, alínea "c", do Código Penal. A casa de albergado é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime aberto, onde o condenado pode trabalhar ou frequentar curso durante o dia, recolhendo-se à noite e nos dias de folga. Trata-se, portanto, de uma modalidade de prisão, não de uma pena alternativa. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não conhece a distinção entre pena privativa de liberdade e pena restritiva de direito pode ser induzido a considerar o recolhimento em casa de albergado como uma pena alternativa, quando na verdade é uma forma de execução da pena de prisão.
A distinção fundamental é que as penas restritivas de direito não envolvem privação da liberdade de locomoção, enquanto o recolhimento em casa de albergado, ainda que em regime aberto, é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade. Essa é a fronteira que separa as alternativas corretas da incorreta. Guarde esse critério: se a pena envolve recolhimento em estabelecimento penal (mesmo que aberto), é privativa de liberdade; se envolve restrição de direitos (serviço, interdição, suspensão), é restritiva de direito.
Pena restritiva de direito (Lei 9.605/1998)
Previsão legal
Natureza
Suspensão parcial ou total de atividades
Art. 8º, III
Pena restritiva de direito
Prestação de serviços à comunidade
Art. 8º, I
Pena restritiva de direito
Recolhimento em casa de albergado
Art. 33, § 1º, "c", CP
Pena privativa de liberdade (regime aberto)
Interdição temporária de direitos
Art. 8º, II
Pena restritiva de direito
Prestação pecuniária
Art. 45, § 1º, CP (aplicação subsidiária)
Pena restritiva de direito
Penas restritivas de direito (Lei 9.605/98)
1Rol do art. 8º (pessoa física)
Prestação de serviços à comunidade
Interdição temporária de direitos
Suspensão parcial ou total de atividades
2Rol do art. 22 (pessoa jurídica)
Suspensão parcial ou total de atividades
Interdição temporária de estabelecimento
Proibição de contratar com o Poder Público
3Prestação pecuniária (art. 45, §1º, CP)
Aplicação subsidiária
4Fora do rol
Recolhimento em casa de albergado
Pena privativa de liberdade (regime aberto)
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Alternativa A — ✅ Correta
A suspensão parcial ou total de atividades é expressamente prevista como pena restritiva de direito no art. 8º, III, da Lei 9.605/1998. Essa pena impede o condenado de exercer, total ou parcialmente, a atividade que deu causa ao crime ambiental, por prazo determinado. É uma das três espécies do rol taxativo do art. 8º, aplicável a pessoas físicas.
Alternativa B — ✅ Correta
A prestação de serviços à comunidade é a primeira espécie de pena restritiva de direito listada no art. 8º, I, da Lei 9.605/1998. Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades públicas ou privadas com fins sociais, durante jornada máxima de 8 horas semanais. É a pena alternativa mais comum e está corretamente prevista na lei ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O recolhimento em casa de albergado NÃO é pena restritiva de direito prevista na Lei 9.605/1998. Trata-se de modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, conforme o art. 33, § 1º, alínea "c", do Código Penal. A casa de albergado é um estabelecimento penal destinado ao regime aberto, onde o condenado se recolhe à noite e nos dias de folga, podendo trabalhar ou estudar durante o dia. A banca explora a confusão entre pena alternativa e forma de execução da pena de prisão.
Alternativa D — ✅ Correta
A interdição temporária de direitos é a segunda espécie de pena restritiva de direito listada no art. 8º, II, da Lei 9.605/1998. Essa pena abrange hipóteses como a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou de participar de licitações, por prazo determinado. É uma das três espécies do rol taxativo do art. 8º.
Alternativa E — ✅ Correta
A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, que se aplica subsidiariamente aos crimes ambientais. Consiste no pagamento de valor em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. Embora não esteja no rol do art. 8º da Lei 9.605/1998, é uma pena alternativa válida, pois o art. 9º da referida lei remete ao Código Penal para as hipóteses não previstas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o recolhimento em casa de albergado (pena privativa de liberdade em regime aberto) por uma suposta pena restritiva de direito. O candidato que não domina a distinção entre as espécies de pena pode cair na armadilha. Lembre-se: as penas restritivas de direito do art. 8º da Lei 9.605/1998 são apenas três — prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades. Qualquer outra opção que envolva recolhimento em estabelecimento penal é privativa de liberdade.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rol do art. 8º da Lei 9.605/1998, memorize a sigla "SIS" — Suspensão parcial ou total de atividades, Interdição temporária de direitos, Serviços à comunidade. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que mencione "recolhimento", "casa de albergado", "prisão domiciliar" ou "regime aberto" como pena restritiva de direito — são formas de execução da pena privativa de liberdade.
Gabarito: letra C — a única alternativa que não é pena restritiva de direito na Lei 9.605/1998 é o recolhimento em casa de albergado.