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Questão de Nutrição — Nutrição e Saúde Pública — IV - UFG 2026

NutriçãoNutrição e Saúde Pública
Código
gp000369
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista Educacional - Nutricionista
A Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, dispõe sobre oatendimento da alimentação escolar aos alunos daeducação básica no âmbito do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. Essa resolução estabeleceque
  1. Alíquidos lácteos com aditivos ou adoçados sejamoferecidos no máximo uma vez por mês em unidadesescolares que ofertam alimentação escolar em períodoparcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidadesescolares que ofertam alimentação escolar em períodointegral.
  2. Bem unidades escolares que ofertam alimentação escolarem período integral, os cardápios devem ofertar,obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semanade frutas in natura e/ou bebidas à base de frutas,legumes e verduras.
  3. Cé recomendada a inclusão de alimentos fonte de ferroheme no mínimo 4 (quatro) dias por semana noscardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferroheme, estes devem ser acompanhados de facilitadoresda sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C.
  4. Dpreparações regionais como doces sejam ofertadas nomáximo duas vezes por mês em unidades escolares emperíodo parcial. Já em unidades escolares que ofertamalimentação escolar em período integral, a oferta é livre.
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GabaritoA — líquidos lácteos com aditivos ou adoçados sejam oferecidos no máximo uma vez por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.

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