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Questão de Nutrição — Nutrição e Saúde Pública — IV - UFG 2026

NutriçãoNutrição e Saúde Pública
Código
gp000381
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2026
Cargo
Analista Educacional - Nutricionista
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.205/2022, que altera aLei nº 11.947/2009, marco legal do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE). A nova regra entra em vigor apartir de 1º de janeiro de 2026. A nova legislação trazavanços significativos para a execução do Programa, comdestaque para duas medidas que visam fortalecer aqualidade nutricional da alimentação escolar e incentivar aagricultura familiar. Quais são elas?
  1. AOs gêneros alimentícios da agricultura familiaradquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entreguescom prazo de validade superior à metade do períodoentre a data de fabricação e a de vencimento. E opercentual mínimo de compra de alimentos diretamenteda agricultura familiar e do empreendedor familiar ruralserá ampliado de 30% para 45%.
  2. BOs gêneros alimentícios, excetos da agricultura familiar,adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entreguescom prazo de validade superior à metade do períodoentre a data de fabricação e a de vencimento. E opercentual mínimo de compra de alimentos diretamenteda agricultura familiar e do empreendedor familiar ruralserá ampliado de 30% para 40%.
  3. COs gêneros alimentícios da agricultura familiaradquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entreguescom prazo de validade superior à metade do períodoentre a data de fabricação e a de vencimento. E opercentual mínimo de compra de alimentos diretamenteda agricultura familiar e do empreendedor familiar ruralserá ampliado de 30% para 50%.
  4. DOs gêneros alimentícios, excetos da agricultura familiar,adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entreguescom prazo de validade superior à metade do períodoentre a data de fabricação e a de vencimento. E opercentual mínimo de compra de alimentos diretamenteda agricultura familiar e do empreendedor familiar ruralserá ampliado de 30% para 45%.
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GabaritoD — Os gêneros alimentícios, excetos da agricultura familiar, adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a de vencimento. E o percentual mínimo de compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural será ampliado de 30% para 45%.

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