Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FCC 2026
Serviço Social›Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Código
gp003816
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
Segundo o Código de Ética do(da) Assistente Social, é VEDADO ao(à) assistente social
Aa compactuação com o exercício de atribuições da profissão por estagiários/as.
Bo livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
Ca inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação.
Do desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
Eo aprimoramento profissional de forma contínua.
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GabaritoA — a compactuação com o exercício de atribuições da profissão por estagiários/as.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética do Assistente Social – Vedações
Gabarito: letra A. De acordo com o Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS 273/93), é VEDADO ao profissional compactuar com o exercício de atribuições da profissão por estagiários/as. As demais alternativas (B, C, D, E) são direitos do assistente social, não vedações. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato pode achar que todas as afirmativas são vedações, mas apenas a alternativa A se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista três direitos e um dever (o aprimoramento) como se fossem vedações. O aluno treinado reconhece que o Código de Ética garante o livre exercício (art. 2º, alínea “a”), a inviolabilidade do local de trabalho (art. 2º, alínea “c”), o desagravo público (art. 2º, alínea “f”) e o aprimoramento contínuo (art. 2º, alínea “d”). Já a compactuação com estagiários é expressamente vedada (art. 3º, alínea “c”).
Categoria
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Natureza no Código de Ética
Vedação (art. 3º, alínea “c”)
Direito (art. 2º, alínea “a”)
Direito (art. 2º, alínea “c”)
Direito (art. 2º, alínea “f”)
Dever (art. 3º, alínea “d”)
Conteúdo
Compactuar com exercício por estagiários
Livre exercício profissional
Inviolabilidade do local de trabalho e arquivos
Desagravo público por ofensa à honra
Aprimoramento profissional contínuo
Código de Ética do Assistente Social
1Direitos (art. 2º)
Livre exercício (alínea "a")
Inviolabilidade do local (alínea "c")
Aprimoramento contínuo (alínea "d")
Desagravo público (alínea "f")
2Vedações (art. 3º)
Compactuar com estagiário (alínea "c")
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código de Ética veda expressamente que o assistente social compactue com o exercício de atribuições da profissão por estagiários/as. A norma busca evitar o exercício irregular da profissão e proteger o usuário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o livre exercício das atividades inerentes à profissão. Na verdade, o Código de Ética garante o livre exercício como um direito (art. 2º, alínea “a”). A banca troca o direito por vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a inviolabilidade do local de trabalho e arquivos. Pelo contrário, a inviolabilidade é um direito do assistente social (art. 2º, alínea “c”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o desagravo público por ofensa à honra profissional. O desagravo público é um direito previsto no art. 2º, alínea “f”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o aprimoramento profissional contínuo. O Código de Ética prevê como dever do assistente social o aprimoramento contínuo (art. 3º, alínea “d” – deveres), mas jamais como vedação. A banca inverte dever com vedação.