Pular para o conteúdo principal

Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2026

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
gp004100
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
Os benefícios eventuais são provisões temporárias e suplementares da política de assistência social, voltados para indivíduos e famílias. Este benefício é concedido em situações de:I. calamidades.II. acidente laboral.III. pagamento de tarifa de serviços urbanos.IV. morte.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI e II.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios Eventuais na Assistência Social

Gabarito: Letra A. Os benefícios eventuais são provisões temporárias e suplementares concedidas em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Apenas os itens I (calamidades) e IV (morte) se encaixam nessas hipóteses.

A questão cobra o conhecimento das situações que autorizam a concessão de benefícios eventuais, regulados pela LOAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, destinados a enfrentar situações emergenciais ou de risco social.

1Caráter
Provisório
Suplementar
2Hipóteses legais
Nascimento
Morte
Vulnerabilidade temporária
Calamidade pública
3Excluídos
Acidente laboral (Previdência Social)
Tarifa de serviços urbanos
Benefícios eventuais (LOAS)
LEVELsoulevel.com.br
Benefícios eventuais (LOAS): Caráter (Provisório, Suplementar); Hipóteses legais (Nascimento, Morte, Vulnerabilidade temporária, Calamidade pública); Excluídos (Acidente laboral (Previdência Social), Tarifa de serviços urbanos)

Item I – Calamidades – ✅ Correto

A situação de calamidade pública é uma das hipóteses expressas de concessão de benefício eventual, visando socorrer indivíduos e famílias atingidas por desastres naturais ou outras situações excepcionais.

Item II – Acidente laboral – ❌ Incorreto

O acidente de trabalho é coberto pela Previdência Social (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte), não pela assistência social como benefício eventual. Trata-se de risco social coberto pelo regime contributivo.

Item III – Pagamento de tarifa de serviços urbanos – ❌ Incorreto

O pagamento de tarifas não é benefício eventual. A assistência social pode prever auxílios para necessidades básicas, mas o custeio de tarifas urbanas não está entre as hipóteses legais de benefícios eventuais.

Item IV – Morte – ✅ Correto

A morte (situação de luto e despesas funerárias) é hipótese de benefício eventual, geralmente concedido como auxílio funeral para famílias em situação de vulnerabilidade.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Os itens II e III são armadilhas comuns: o acidente laboral remete à Previdência, não à assistência; e a tarifa de serviços urbanos não é um benefício eventual típico. Fique atento ao caráter suplementar e emergencial desses benefícios.

Link permanente: /questoes/gp004100