Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — FCC 2026
- Código
- gp004100
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
- AI e IV.
- BII e IV.
- CI e II.
- DII.
- EIII.
GabaritoA — I e IV.
Gabarito: Letra A. Os benefícios eventuais são provisões temporárias e suplementares concedidas em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Apenas os itens I (calamidades) e IV (morte) se encaixam nessas hipóteses.
A questão cobra o conhecimento das situações que autorizam a concessão de benefícios eventuais, regulados pela LOAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, destinados a enfrentar situações emergenciais ou de risco social.
A situação de calamidade pública é uma das hipóteses expressas de concessão de benefício eventual, visando socorrer indivíduos e famílias atingidas por desastres naturais ou outras situações excepcionais.
O acidente de trabalho é coberto pela Previdência Social (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte), não pela assistência social como benefício eventual. Trata-se de risco social coberto pelo regime contributivo.
O pagamento de tarifas não é benefício eventual. A assistência social pode prever auxílios para necessidades básicas, mas o custeio de tarifas urbanas não está entre as hipóteses legais de benefícios eventuais.
A morte (situação de luto e despesas funerárias) é hipótese de benefício eventual, geralmente concedido como auxílio funeral para famílias em situação de vulnerabilidade.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.
Os itens II e III são armadilhas comuns: o acidente laboral remete à Previdência, não à assistência; e a tarifa de serviços urbanos não é um benefício eventual típico. Fique atento ao caráter suplementar e emergencial desses benefícios.
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