Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FCC 2026
- Código
- gp004103
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Área: Assistente Social
- AI, II e III.
- BI e IV.
- CII e IV.
- DIV.
- EI.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e IV. A participação em comissões de classificação e o acompanhamento de atividades religiosas são atividades compatíveis com a atuação do assistente social no sistema prisional e judicial. Já o acompanhamento de filhos menores de 6 anos do apenado não é atribuição típica, e a decisão sobre critérios para progressão de pena é competência exclusiva do juiz.
Item | Atividade | Correto? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Participação em comissões de classificação | ✅ | Atividade rotineira do assistente social no sistema prisional, integrando equipes multidisciplinares. |
II | Acompanhamento de filhos menores de 6 anos do(s) apenado(s) | ❌ | Atribuição de órgãos da infância/juventude (Conselho Tutelar, Vara da Infância) ou da assistência social, não do assistente social na execução penal. |
III | Decisão dos critérios para progressão de pena | ❌ | Competência exclusiva do juiz da execução penal (art. 112 da LEP); o assistente social apenas elabora pareceres. |
IV | Acompanhamento de atividades religiosas | ✅ | Prática comum no sociojurídico, pois a assistência religiosa é direito do preso (art. 41, VII, LEP) e o profissional pode atuar na organização/mediação. |
A participação em comissões de classificação é uma atividade rotineira do assistente social no campo sociojurídico, especialmente no sistema prisional, integrando equipes multidisciplinares que avaliam e classificam os apenados.
O acompanhamento de filhos menores de 6 anos do(s) apenado(s) não está entre as atribuições clássicas do assistente social no sociojurídico. Essa atividade, quando necessária, é desempenhada por órgãos da infância e juventude (como Conselho Tutelar ou Vara da Infância) ou por políticas de assistência social, não diretamente pelo profissional no âmbito da execução penal.
A decisão sobre os critérios para progressão de pena é ato privativo do juiz da execução penal (art. 112 da Lei de Execução Penal - LEP). O assistente social pode elaborar pareceres e estudos sociais que embasam a decisão judicial, mas não detém competência para decidir os critérios ou a própria progressão.
O acompanhamento de atividades religiosas é uma prática comum no âmbito sociojurídico, pois a assistência religiosa é um direito do preso (art. 41, VII, da LEP) e o assistente social pode atuar na organização, mediação ou facilitação dessas atividades, contribuindo para a ressocialização.
Para questões sobre atuação do assistente social no campo sociojurídico, lembre-se de que a profissão é de assessoria e acompanhamento, mas não substitui decisões judiciais. Atividades como classificação e atividades religiosas são típicas; já decisões sobre pena ou monitoramento direto de crianças são de outros órgãos.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/gp004103