Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — OBJETIVA 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- gp004981
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Westfália - RS
- Ano
- 2026
- Cargo
- Nutricionista
Em um serviço de saúde, um profissional coloca luvaspara realizar um curativo simples, mas não realiza a higienedas mãos antes de calçá-las, alegando que as luvas garantemproteção suficiente. De acordo com a NR 32, essa conduta é:
- ACerta, pois as luvas substituem a higienização das mãos.
- BAceitável, pois se trata de procedimento de baixo risco decontaminação por agente biológico.
- CErrada, pois o uso de luvas não substitui o processo delavagem das mãos.
- DErrada, pois a realização de curativo simples não deve serfeita com uso de luvas.