Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — FCC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- gp005054
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Enfermeiro
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-17 sobre Ergonomia, a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
- Atem como finalidade determinar as condições de insalubridade e o respectivo adicional incidente sobre o salário mínimo da região.
- Bdeve ser realizada quando a organização recebe uma notificação do Ministério Público do Trabalho, para uma avaliaçãomais aprofundada da situação.
- Ctem como finalidade identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
- Ddeve ser registrada pelo trabalhador e notificada ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
- Edeve ser registrada em relatório e deve ficar à disposição na organização pelo prazo de até cinco anos.