Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — AMEOSC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- gp005187
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Tunápolis - SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Operador de Equipamento Pesado (CNH categoria C)
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) consiste emtodo dispositivo ou produto de uso individual utilizadopelo trabalhador, destinado à proteção contra riscosocupacionais existentes no ambiente de trabalho,podendo ser constituído por um ou mais dispositivosassociados pelo fabricante para essa finalidade. Emrelação às responsabilidades do trabalhador quanto aouso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI),assinale a alternativa CORRETA.
- AO trabalhador deve utilizar o EPI fornecido pelaorganização conforme as orientações e finalidadesprevistas para sua utilização.
- BO trabalhador pode adaptar o EPI às suaspreferências pessoais, desde que não haja prejuízoimediato às atividades executadas.
- CA comunicação de danos ou extravio do EPI deveocorrer especificamente quando houverimpossibilidade total de utilização do equipamento.
- DA responsabilidade pela conservação do EPIrestringe-se à organização, não cabendo aotrabalhador qualquer dever relacionado à guarda doequipamento.