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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG — Instituto Consulplan 2026

Regimento InternoRegimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG
Código
gp005389
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CAU-CE
Ano
2026
Cargo
Assistente Administrativo
As normas previstas no Regimento Geral do CAU (Resolução CAU/BR nº 139/2017) disciplinam a organização e o funcionamentodas sessões plenárias, estabelecendo regras procedimentais relativas à condução dos trabalhos, especialmente no que se refereaos pedidos de vista, à tramitação de matérias em regime de urgência e à suspensão de deliberações. Com base nesse contexto,analise os casos hipotéticos a seguir. •Caso 1: Durante a discussão de matéria em plenário, após a leitura do relatório e voto, um conselheiro solicitou pedido devista, recebendo imediatamente o processo. • Caso 2: Em determinada matéria, já havia sido concedido um pedido de vista, quando outro conselheiro requereu nova vista. • Caso 3: Em sessão plenária, durante a apreciação de matéria classificada como urgente, um conselheiro solicita pedido devista para análise do processo. • Caso 4: O presidente da autarquia, em caráter excepcional, suspendeu deliberação plenária, por meio de ato fundamentado,diante da verificação de ocorrência de ilegalidade.• Caso 5: Durante sessão plenária, o conselheiro V. formulou pedido de vista, o qual foi deferido, com o imediato encaminhamento do processo ao conselheiro.À luz das disposições regimentais sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo caso 1, o pedido de vista deveria ter sido formulado, preferencialmente, por escrito, durante a discussão de matéria emplenário.
  2. BNo caso 2, o segundo pedido de vista poderá ser apreciado, já que toda matéria submetida à apreciação do plenário poderáser objeto de até dois pedidos de vista.
  3. CNo caso 3, se tratando de matéria urgente, o pedido de vista deverá ser apreciado na reunião plenária imediatamentesubsequente.
  4. DNo caso 4, o ato fundamentado que suspendeu os efeitos da deliberação plenária terá vigência até a reunião plenáriaordinária subsequente, quando os motivos apresentados pelo presidente poderão ser apreciados pelo plenário.
  5. ENo caso 5, o conselheiro deverá devolver o processo em apreciação, preferencialmente na mesma reunião plenária ouobrigatoriamente na reunião plenária ordinária subsequente, acompanhado de voto fundamentado, dispensado o relatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — No caso 2, o segundo pedido de vista poderá ser apreciado, já que toda matéria submetida à apreciação do plenário poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.

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