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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG — Instituto Consulplan 2026

Regimento InternoRegimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG
Código
gp005391
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CAU-CE
Ano
2026
Cargo
Assistente Administrativo
O Regimento Geral do CAU (Resolução CAU/BR nº 139/2017) dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento eatuação dos órgãos colegiados e dos procedimentos administrativos no âmbito das autarquias, estabelecendo diretrizesaplicáveis à condução dos trabalhos, à tomada de decisões e à disciplina dos atos administrativos. A partir das previsõesregimentais, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AA decisão que julgar o pedido de revisão de decisão anterior do órgão competente, de cada autarquia, não poderá acarretaragravamento da sanção.
  2. BCaso a matéria aprovada em deliberação plenária dependa de publicação na imprensa oficial, essa deverá ocorrer em atéquinze dias úteis depois da reunião em que tiver sido aprovado o ato.
  3. CDa deliberação plenária que resultar sanções, caberá pedido de revisão apresentado pela parte legitimamente interessada, comefeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção.
  4. DOs trabalhos das comissões ordinárias serão conduzidos por um coordenador ou, na sua falta, impedimento, licença ourenúncia, por um coordenador-adjunto. Excepcionalmente, na falta simultânea de ambos, exercerá, temporariamente, acoordenação, o conselheiro titular mais idoso.
  5. ENos processos em que o plenário constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia se encontramimpedidos de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer ainstrução e o julgamento do processo, em primeira instância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Da deliberação plenária que resultar sanções, caberá pedido de revisão apresentado pela parte legitimamente interessada, com efeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção.

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