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Questão de Engenharia Civil — Planejamento e Controle de Obras — FCC 2026

Engenharia CivilPlanejamento e Controle de Obras
Código
gp007602
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2026
Cargo
Analista do Ministério Público - Área de Engenharia Civil
Segundo a Resolução CJF nº 523/2019, o início da execução física de uma obra constante do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, no caso de construção ou ampliação de imóvel, independentemente da fonte de recursos, condicionar-se-á ao cumprimento, entre outros requisitos, da disponibilidade de recursos ao percentual mínimo, em relação ao valor estimado para o total da execução física da obra, de
  1. A20%.
  2. B25%.
  3. C15%.
  4. D30%.
  5. E10%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 20%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CJF nº 523/2019 — Percentual mínimo para início de obra

Gabarito: letra A. A Resolução CJF nº 523/2019 estabelece que, para construção ou ampliação de imóvel da Justiça Federal, o início da execução física depende, entre outros requisitos, da disponibilidade de recursos no montante mínimo de 20% do valor total estimado da obra. Esse percentual independe da fonte de recursos e aplica-se às obras constantes do Plano de Obras Consolidado.

A banca cobra conhecimento literal de dispositivo normativo específico. O percentual de 20% é fixado pela resolução; os demais valores (10%, 15%, 25%, 30%) são distratores comuns em questões sobre percentuais mínimos de recursos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o percentual exato previsto na Resolução CJF nº 523/2019: 20% do valor estimado para a execução física total da obra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

25% não corresponde ao percentual estabelecido pela resolução. Embora percentuais de 25% apareçam em outras normas (ex.: Lei de Diretrizes Orçamentárias para alguns tipos de despesa), não é o caso desta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15% é incorreto; a resolução não adota esse patamar. Percentuais menores (10% e 15%) poderiam sugerir regra mais flexível, mas a exigência é maior: 20%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

30% é superior ao exigido. Em algumas contratações, a Lei 8.666/93 (art. 7º, §2º, III) exige previsão de recursos orçamentários para o exercício em curso, mas não há percentual fixo de 30% para início de obra na resolução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

10% é inferior ao mínimo. Se adotado, fragilizaria o planejamento financeiro, mas a resolução optou por 20% como garantia de disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Questões sobre percentuais em resoluções do CNJ/CJF exigem memorização do número exato. Para obras públicas federais, é comum que o percentual mínimo de recursos para início seja 20% (ex.: Lei 8.666/93, art. 7º, §2º, III, exige previsão orçamentária, mas não percentual). Aqui, a fonte é a Resolução CJF nº 523/2019. Faça uma tabela comparativa dos percentuais exigidos em diferentes normas (CNJ, CJF, LDO) para não confundir.

Gabarito: letra A — 20%.

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