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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
gp008244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito dos tributos em espécie, julgue o item a seguir, combase no disposto na Constituição Federal de 1988 e najurisprudência dos tribunais superiores.O IBS, tributo de competência compartilhada entre estados emunicípios inserido no ordenamento tributário brasileiro pormeio da Reforma Tributária do Consumo, não alcança asprestações de serviço de comunicação nas modalidades deradiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre egratuita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e Radiodifusão Gratuita

CERTO. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 como tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A da CF), não incide sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A própria EC 132/2023 estabeleceu essa exclusão expressamente, reconhecendo a natureza não tributável dessas atividades, que são consideradas serviços de interesse público e de livre acesso. Diferentemente do ICMS, que antes da reforma incidia sobre tais prestações, o IBS foi concebido com uma base de incidência mais restrita nesse ponto. Portanto, a afirmação está correta.

1Competência compartilhada
Estados
DF
Municípios
2Incidência
Bens e serviços em geral
3Exclusão expressa
Radiodifusão sonora (rádio)
Sons e imagens (TV)
Recepção livre e gratuita
4Diferença do ICMS
ICMS: incidia
IBS: não incide
IBS (EC 132/2023)
LEVELsoulevel.com.br
IBS (EC 132/2023): Competência compartilhada (Estados, DF, Municípios); Incidência (Bens e serviços em geral); Exclusão expressa (Radiodifusão sonora (rádio), Sons e imagens (TV), Recepção livre e gratuita); Diferença do ICMS (ICMS: incidia, IBS: não incide)

Gabarito: Certo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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