Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008246
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: certo. O STF, no julgamento da ADI 3.062, reconheceu a constitucionalidade de lei estadual que exige que o chefe de polícia civil (cargo em comissão) seja escolhido entre delegados de carreira da classe mais elevada, por reforçar o mínimo constitucional (art. 144, § 4º, CF) e valorizar a carreira. A autonomia estadual permite estabelecer critérios adicionais, desde que respeitada a exigência de delegado de carreira.
O artigo 144, § 4º, da Constituição Federal determina que as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira. Essa é a exigência mínima. O STF, ao julgar a ADI 3.062 (rel. min. Gilmar Mendes, 2010), consolidou o entendimento de que os Estados-membros podem, no exercício de sua competência concorrente (art. 24, XVI, CF), estabelecer requisitos mais rigorosos para a escolha do chefe de polícia, como a exigência de que o nomeado esteja na classe mais elevada da carreira. Na ocasião, a Corte afirmou que tal critério 'não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, por subsidiar o adequado exercício da função e valorizar os quadros da carreira'. Portanto, a previsão é constitucional.
Observe-se que existe julgado posterior (ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, 2016) que, em contexto diverso, interpretou a norma para não exigir estágio específico. Todavia, a corrente majoritária e o gabarito da questão se alinham ao precedente da ADI 3.062, que é o leading case sobre o tema. Dessa forma, a afirmativa está correta.
✅ CERTO
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