Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008247
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A CPI não pode realizar busca e apreensão domiciliar, pois essa medida está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, XI, CF – inviolabilidade domiciliar). Contudo, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal admite que a CPI ordene a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não ocorra em local inviolável (domicílio), respeitando a proteção constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 58, § 3º, confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Esses poderes, entretanto, não abrangem atos que exigem autorização judicial prévia, como a entrada em domicílio contra a vontade do morador (salvo flagrante, desastre ou prestação de socorro). A busca e apreensão domiciliar é um ato de jurisdição, privativo do Poder Judiciário.
O STF, em decisão paradigmática (MS 33.663 MC, Rel. Min. Celso de Mello), firmou o entendimento de que:
É impossível jurídica e constitucionalmente a CPI determinar busca e apreensão domiciliar, por incidir a cláusula de reserva de jurisdição.
É possível, no entanto, que a CPI ordene a busca e apreensão de bens, objetos e documentos em locais que não sejam protegidos como domicílio, desde que a medida não se concretize em espaço inviolável.
Portanto, a assertiva do enunciado reproduz fielmente essa orientação jurisprudencial. A primeira parte (proibição de busca domiciliar) está correta; a segunda parte (possibilidade de busca de bens fora de domicílio) também está correta.
✅ CERTO.
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