Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008248
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A Constituição Federal, em seu art. 32, § 1º, atribui expressamente ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. Portanto, a afirmação está correta.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que trata da posição híbrida do Distrito Federal na federação brasileira. Diferentemente dos Estados e Municípios, o DF não pode ser dividido em Municípios (art. 32, caput) e acumula as competências legislativas de ambos os entes.
Constituição Federal de 1988:
Art. 32 – O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º – Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Essa regra aplica-se tanto às competências privativas (art. 25, § 1º) quanto às comuns e concorrentes. Por exemplo, o DF pode legislar sobre direito tributário, financeiro, orçamento (art. 24), bem como sobre assuntos de interesse local (art. 30, I).
Dica de prova: memorize o art. 32, § 1º da CF. É cobrança recorrente em concursos públicos. O DF é tratado como ente federativo autônomo que “herda” as competências legislativas dos estados e dos municípios simultaneamente.
Gabarito: Certo.
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