Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008250
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque o STF, ao reconhecer a possibilidade do mandado de injunção coletivo, aplica analogicamente as regras do mandado de segurança coletivo, inclusive o requisito de que a entidade de classe esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme previsto no art. 21 da Lei 12.016/2009 e no art. 5º, LXX, "b", da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXI, prevê o mandado de injunção individual para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais. Embora não haja previsão expressa do mandado de injunção coletivo, o STF consolidou o entendimento de que ele é cabível, utilizando por analogia as normas do mandado de segurança coletivo (Lei 12.016/2009). Dessa forma, os legitimados ativos para o mandado de segurança coletivo — partidos políticos, sindicatos, entidades de classe e associações — também o são para o mandado de injunção coletivo.
O art. 21 da Lei 12.016/2009 estabelece:
Art. 21 — O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Assim, as entidades de classe, para impetrarem mandado de injunção coletivo, devem preencher os mesmos requisitos: legalmente constituídas e com funcionamento mínimo de um ano. O STF, ao analisar casos concretos (como MI 708 e MI 712), aplicou essa regra. A jurisprudência eventual do STF que dispensa o prazo de um ano para sindicatos e entidades de classe no mandado de segurança coletivo ainda não foi estendida ao mandado de injunção coletivo, prevalecendo a exigência legal.
A banca explora a diferença entre os requisitos do mandado de segurança coletivo e do mandado de injunção coletivo. Embora o STF já tenha afastado o prazo de um ano para entidades de classe no mandado de segurança, para o mandado de injunção a lei é aplicada integralmente, e a jurisprudência ainda não fez essa distinção. Fique atento: a questão pede o entendimento atual do STF, que é o de aplicar as regras do mandado de segurança coletivo ao mandado de injunção coletivo, incluindo o prazo de um ano.
✅ CERTO.
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