Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008252
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação troca o princípio do efeito integrador pelo princípio da máxima efetividade. O efeito integrador busca dar à Constituição um sentido que favoreça a integração política e social e o reforço da unidade política, enquanto a máxima efetividade determina que se atribua à norma o sentido que lhe confira maior eficácia social. São princípios distintos.
A doutrina da interpretação constitucional, especialmente a partir de Konrad Hesse, elenca diversos princípios auxiliares. Dentre eles:
Princípio da máxima efetividade (ou eficácia): determina que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social, otimizando sua força normativa.
Princípio do efeito integrador: orienta que, nas questões que envolvam a unidade política e social, deve-se dar preferência às interpretações que favoreçam a integração e a coesão do Estado, evitando soluções que fragmentem ou desagreguem o sistema.
A assertiva mistura os dois: fala em "maior eficácia" (máxima efetividade) e em "garantia de um sistema unitário de normas e princípios" (efeito integrador), porém o cerne do enunciado é a eficácia, não a integração. O gabarito oficial confirma que a descrição não corresponde ao efeito integrador, mas sim à máxima efetividade.
A banca troca o princípio do efeito integrador pelo da máxima efetividade. O candidato que memoriza apenas os nomes tende a achar que "maior eficácia" se encaixa em "efeito integrador", mas cada princípio tem finalidade própria. Fique atento ao núcleo de cada um: integração (unidade política/social) ≠ eficácia (força normativa).
✅ ERRADO. A assertiva descreve, na verdade, o princípio da máxima efetividade, não o do efeito integrador.
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