Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp008253
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário não se limita ao repressivo; excepcionalmente, admite-se o controle preventivo por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra projeto de lei que viole cláusulas pétreas ou o devido processo legislativo. Portanto, é possível sim ação judicial contra projeto de lei em tramitação.
A classificação quanto ao momento divide o controle em preventivo (durante o processo legislativo) e repressivo (após a edição da norma). O controle preventivo é tipicamente exercido pelos órgãos legislativos (CCJ) e pelo Executivo (veto), mas o Judiciário também pode atuar preventivamente em hipóteses excepcionais, como para coibir vícios formais graves em propostas de emenda constitucional (PEC) ou em projetos que afrontem cláusulas pétreas. O STF admite, nesses casos, a impetração de mandado de segurança por parlamentar (MS 32.033, Rel. Min. Gilmar Mendes).
O enunciado afirma que "não sendo possível, portanto, ação contra projeto de lei ainda em tramitação", o que é uma generalização indevida. A regra geral é que o Judiciário exerce controle repressivo, mas a exceção (controle preventivo judicial) torna a assertiva falsa.
A assertiva ignora a possibilidade de controle preventivo pelo Judiciário via mandado de segurança parlamentar, motivo pelo qual está incorreta.
A banca explora a confusão entre a regra geral (controle judicial repressivo) e a exceção (controle preventivo via MS). O candidato tende a marcar "Certo" por associar o Judiciário apenas ao controle repressivo, mas a prática constitucional admite a via preventiva em situações excepcionais. Lembre-se: cláusulas pétreas e vícios formais graves podem ser atacados antes da promulgação.
❌ ERRADO
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