Limitações ao Poder Constituinte Derivado Reformador
Gabarito: Certo. O enunciado está correto: além das limitações expressas (formais, temporais, circunstanciais e materiais), o poder constituinte derivado reformador brasileiro submete-se a limitações materiais implícitas, como a vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas, conforme doutrina e jurisprudência do STF.
O poder constituinte derivado reformador é o responsável por alterar a Constituição por meio de emendas. A própria Carta de 1988 estabelece limites explícitos no art. 60, como a proibição de deliberar sobre emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (limitação circunstancial) e a impossibilidade de abolir as chamadas cláusulas pétreas (limitação material expressa).
Contudo, a doutrina constitucionalista e o Supremo Tribunal Federal reconhecem também limitações implícitas, que decorrem da lógica do sistema e da força normativa da Constituição. A mais conhecida é a proibição da dupla revisão (ou dupla reforma): não se pode, por meio de emenda, eliminar uma cláusula pétrea e, em seguida, aprovar outra emenda sobre a matéria antes protegida. A essência das cláusulas pétreas é justamente sua intangibilidade, que seria burlada se fosse permitido suprimi-las indiretamente.
O STF já enfrentou o tema em diversas ocasiões (por exemplo, ADI 2.024, ADI 4.464) e firmou o entendimento de que a dupla revisão é inadmissível, pois equivaleria a uma fraude à rigidez constitucional. Assim, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a doutrina e a jurisprudência brasileiras.
Tipo de Limitação | Exemplo | Previsão |
|---|
Expressa (Formal) | Quórum de 3/5, dois turnos em cada Casa | Art. 60, §2º |
Expressa (Circunstancial) | Vedação durante intervenção federal, estado de defesa ou sítio | Art. 60, §1º |
Expressa (Material) | Cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, etc.) | Art. 60, §4º |
Implícita (Material) | Vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas | Doutrina e STF |
Assertiva — ✅ CERTO
A assertiva reconhece a existência de limitações materiais implícitas ao poder reformador, citando corretamente a vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas como exemplo. Não há erro.
Gabarito: Certo