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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
gp008255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue o item a seguir.No Brasil, entre as limitações ao poder constituinte derivadoreformador há limitações materiais implícitas, a exemplo davedação à dupla revisão das cláusulas pétreas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Limitações ao Poder Constituinte Derivado Reformador

Gabarito: Certo. O enunciado está correto: além das limitações expressas (formais, temporais, circunstanciais e materiais), o poder constituinte derivado reformador brasileiro submete-se a limitações materiais implícitas, como a vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas, conforme doutrina e jurisprudência do STF.

O poder constituinte derivado reformador é o responsável por alterar a Constituição por meio de emendas. A própria Carta de 1988 estabelece limites explícitos no art. 60, como a proibição de deliberar sobre emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (limitação circunstancial) e a impossibilidade de abolir as chamadas cláusulas pétreas (limitação material expressa).

Contudo, a doutrina constitucionalista e o Supremo Tribunal Federal reconhecem também limitações implícitas, que decorrem da lógica do sistema e da força normativa da Constituição. A mais conhecida é a proibição da dupla revisão (ou dupla reforma): não se pode, por meio de emenda, eliminar uma cláusula pétrea e, em seguida, aprovar outra emenda sobre a matéria antes protegida. A essência das cláusulas pétreas é justamente sua intangibilidade, que seria burlada se fosse permitido suprimi-las indiretamente.

O STF já enfrentou o tema em diversas ocasiões (por exemplo, ADI 2.024, ADI 4.464) e firmou o entendimento de que a dupla revisão é inadmissível, pois equivaleria a uma fraude à rigidez constitucional. Assim, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a doutrina e a jurisprudência brasileiras.

Tipo de Limitação

Exemplo

Previsão

Expressa (Formal)

Quórum de 3/5, dois turnos em cada Casa

Art. 60, §2º

Expressa (Circunstancial)

Vedação durante intervenção federal, estado de defesa ou sítio

Art. 60, §1º

Expressa (Material)

Cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, etc.)

Art. 60, §4º

Implícita (Material)

Vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas

Doutrina e STF

Assertiva — ✅ CERTO

A assertiva reconhece a existência de limitações materiais implícitas ao poder reformador, citando corretamente a vedação à dupla revisão das cláusulas pétreas como exemplo. Não há erro.

Gabarito: Certo

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