Processo Legislativo na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a alínea "a" do inciso II do §1º do art. 61 da CF, que estabelece como de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". As demais alternativas contêm erros: trocam o destinatário do projeto de lei (alternativa A), o quórum para reapresentação de projeto rejeitado (B), generalizam a vedação a medidas provisórias (C) e invertem a Casa iniciadora da discussão (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 66 determina que a casa onde se concluiu a votação envia o projeto ao Presidente da República, e não ao Presidente do Congresso Nacional. Além disso, quem sanciona é o Presidente da República, não o Presidente do Congresso.
Art. 66CF/88
Art. 66 — "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 67 exige proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, e não de 2/3 dos membros do Congresso Nacional como um todo.
Art. 67CF/88
Art. 67 — "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação a medidas provisórias sobre matéria orçamentária, financeira e tributária não é absoluta. O art. 62, §1º, I, "d" proíbe MP sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", mas não toda matéria financeira ou tributária. Na área tributária, a MP pode instituir ou majorar impostos com as restrições do §2º do mesmo artigo. Portanto, a afirmação é excessivamente ampla.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I — relativa a: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 61, §1º, II, "a":
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, §1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ... II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição determina que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (art. 64, CF – regra não transcrita no contexto, mas pacífica).
Gabarito: letra D