Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
gp008333
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Segurança da Informação
Foi editada no estado de Roraima lei proibindo a prática de queimadas para limpeza de terreno e manejo de pastagens.Insatisfeitos com tal medida, os agricultores da região impugnaram a lei, argumentando que o estado não detém competência paradispor sobre o assunto. Diante do caso hipotético acima mencionado, os agricultores
Atêm razão, pois o estado deveria propor iniciativas legislativas em conjunto com os demais entes da federação, tendo emvista que a competência para legislar sobre a proteção ao meio ambiente interessa às três esferas federativas, sendo, pois,a lei inconstitucional.
Btêm razão, uma vez que a Constituição Federal estabelece que compete à União legislar privativamente sobre proteção aomeio ambiente, observadas as premissas constitucionais.
Cnão têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada alegislação federal sobre normas gerais na matéria.
Dnão têm razão, pois o estado tem competência exclusiva para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, de modo que alei estadual em questão é constitucional.
Etêm razão, pois o estado somente é competente para legislar sobre assuntos de interesse local; diante disso, a proteção domeio ambiente engloba interesse das três esferas da federação, sendo a lei, portanto, inconstitucional.
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GabaritoC — não têm razão, haja vista que o estado possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, observada a
legislação federal sobre normas gerais na matéria.
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Repartição de Competências: Meio Ambiente como Competência Concorrente
Gabarito: letra C. Os agricultores não têm razão, pois a proteção do meio ambiente é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, CF). O estado pode legislar sobre o assunto, desde que observe as normas gerais estabelecidas pela União (art. 24, §§ 1º e 2º, CF). A lei estadual de Roraima que proíbe queimadas é constitucional, pois se insere nessa competência suplementar.
Art. 24, §1CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"
"§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
"§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
A banca testa o conhecimento do sistema de repartição de competências ambientais. Enquanto a competência material (executiva) para proteger o meio ambiente é comum (art. 23, VI, CF), a competência legislativa é concorrente. Isso significa que os Estados podem legislar suplementarmente, preenchendo lacunas ou detalhando as normas gerais federais. A lei estadual em questão não invade competência privativa da União (art. 22), pois meio ambiente não está nesse rol.
Ente Federativo
Competência Legislativa sobre Meio Ambiente
Fundamento Constitucional
Limitação ao Poder Legislativo Estadual
União
Estabelecer normas gerais
Art. 24, VI e § 1º
Não pode esgotar a matéria (deixa espaço para suplementação)
Estados e DF
Legislar concorrentemente (suplementar)
Art. 24, VI e § 2º
Devem observar as normas gerais da União
Municípios
Legislar sobre interesse local (suplementar)
Art. 30, I e II
Devem observar as normas federais e estaduais
Competência ambiental
1Material (executiva)
Comum (art. 23, VI)
União, Estados, DF e Municípios
2Legislativa
Concorrente (art. 24, VI)
União: normas gerais
Estados: suplementar
DF: suplementar
Privativa (art. 22)
Meio ambiente NÃO consta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado deveria propor iniciativas em conjunto com os demais entes, o que não é exigido pela Constituição para o exercício da competência concorrente. Cada ente pode legislar dentro de sua esfera, independentemente de iniciativa conjunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a União tem competência privativa sobre proteção ao meio ambiente (art. 22). Entretanto, a proteção ao meio ambiente não consta no art. 22; está no art. 24 (concorrente). A banca confunde os dispositivos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o estado possui competência para legislar sobre o tema, observada a legislação federal de normas gerais. É a exata dicção do art. 24, §§ 1º e 2º. Os Estados podem suplementar as normas gerais da União, e a lei de Roraima, ao proibir queimadas, é um exercício legítimo dessa competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o estado tem competência exclusiva para legislar sobre meio ambiente. A competência é concorrente, não exclusiva. A União também legisla sobre normas gerais, e os Municípios podem legislar sobre interesse local (art. 30, I e II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde a competência municipal de legislar sobre interesse local (art. 30, I) com a estadual. Os Estados não se limitam ao interesse local; têm competência concorrente para matérias de interesse regional, inclusive meio ambiente. A proteção ambiental, embora interesse de todas as esferas, é matéria que o estado pode legislar dentro da concorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que meio ambiente é assunto de interesse nacional e, portanto, privativo da União (alternativa B). Na verdade, a Constituição o colocou como competência concorrente (art. 24, VI), permitindo que Estados também legislem. Outra armadilha é a alternativa E, que restringe a competência estadual ao interesse local, quando na verdade o estado pode legislar sobre temas regionais e suplementar as normas gerais.